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08/02/2024 18:19h - Brasília - Política

STF adia julgamento que pode colocar Rafael é o Fera na vaga de Lebrão

Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade no STF contra o atual sistema que define deputados federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (8/2), o julgamento que pode anular a eleição de sete deputados federais. A discussão sobre as ações que questionam a regra atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” entre os partidos políticos será retomada no próximo dia 21. As siglas Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra o atual sistema de definição dos parlamentares. Os partidos questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital. Além disso, a regra atual prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral. O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas acabou suspenso duas vezes após pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três integrantes da Corte votaram. Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais por meio da exigência de desempenho “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”. Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022. Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais. Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, Câmara poderia ter as seguintes alterações: Sairiam: Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Dr. Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lebrão (União Brasil-RO); e Lázaro Botelho (Progressistas-TO). Entrariam: Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Paulo Lemos (PSol-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Rafael é o Fera) (Podemos-RO); e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Fonte: Metrópoles

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