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15/10/2020 16:00h - Brasil - Política

STF determina afastamento de senador da cueca por 90 dias

O senador Chico Rodrigues (DEM) - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 5ª feira (15.out.2020) o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM) por 90 dias. Rodrigues foi 1 dos alvos da operação deflagrada para investigar desvios de recursos destinados à Secretaria de Saúde de Roraima para o combate à pandemia. A ação teve a autorização de Barroso. Os agentes federais flagraram o congressista com dinheiro escondido na cueca. Barroso enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do senador. Na decisão, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige o afastamento para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações. “A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro. Barroso negou pedido de prisão do congressista e de confinamento domiciliar. Para o ministro, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do Senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.” O ministro disse ainda que “há indícios de participação do senador, integrante da comissão parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à covid-19, em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima”. Barroso determinou ainda a retirada do sigilo das investigações, mas manteve em reserva vídeos das buscas. “O segundo vídeo deve ser mantido em cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo, pois, consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado e não produz acréscimo significativo à investigação – sem prejuízo de que, caso haja necessidade, seja requisitado posteriormente. Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública.”

Fonte: Poder 360

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