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03/08/2022 19:52h - Brasília - Política

STF suspende julgamento sobre retroatividade da Lei de Improbidade

Os ministros iniciaram a análise da ação e ouviram advogados e a PGR. No entanto, votos sobre o tema começam a ser proferidos nesta quinta

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, nesta quarta-feira (3/8), o julgamento que vai indicar se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A análise vai dizer se os parâmetros do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021, podem ser aplicados a agentes públicos e políticos já condenados por improbidade ou réus em ações do tipo. Se a decisão for pela retroatividade, o prazo de prescrição para políticos pode ser reduzido e, assim, eles se tornarem elegíveis. Por isso, o rumo desse julgamento é amplamente aguardado por aqueles que desejam disputar as eleições. A discussão em plenário começou com a leitura do caso pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, advogados do caso inicial fizeram suas sustentações orais. Ao todo, oito advogados e amicus curiae (parte que tem como objetivo dar subsídios às decisões do tribunal) falaram sobre o tema. O procurador-geral da República, Augusto Aras, manteve seu posicionamento de que as alterações trazidas pela Lei 14.230/21 não devem retroagir para beneficiar agentes públicos condenados com base em regras que vigoravam anteriormente (Lei 8.429/92).

Fonte: Metrópoles

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