TRE de Rondônia manda retirar jingle de Adailton Fúria do Spotify e fixa multa diária de R$ 2 mil
Liminar determina suspensão do conteúdo em 24 horas e proíbe novas publicações de propaganda no perfil “Campanha Furia” até regularização ou nova decisão judicial - Foto: Reprodução
O candidato ao Governo de Rondônia Adailton Fúria recebeu prazo de 24 horas para retirar do Spotify um jingle eleitoral divulgado por meio do perfil “Campanha Furia”. A determinação foi expedida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Rinaldo Forti, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que também fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
A liminar foi concedida no processo nº 0600790-06.2026.6.22.0000, aberto a partir de representação apresentada pela Coligação Juntos por Rondônia, formada por Podemos, PL, DC, Novo e Mobiliza, por meio do advogado Nelson Canedo.
O ponto central da controvérsia não envolve o conteúdo ou a letra do jingle, mas a utilização do Spotify como canal de propaganda eleitoral sem que o endereço eletrônico do perfil utilizado pela campanha tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral.
Na análise preliminar, o magistrado constatou a existência do perfil público denominado “Campanha Furia”, no qual estava disponibilizada a faixa vinculada à candidatura.
Ao verificar as informações apresentadas no registro de candidatura e suas atualizações, a Justiça Eleitoral identificou que o endereço do Spotify não constava entre os meios eletrônicos oficialmente informados pela campanha.
A regulamentação eleitoral exige que os endereços das aplicações utilizadas para divulgação de propaganda na internet sejam comunicados à Justiça Eleitoral. No caso analisado, esse entendimento foi aplicado ao Spotify, plataforma utilizada principalmente para distribuição de músicas, podcasts e outros conteúdos de áudio.
Com a liminar, Fúria deverá suspender a divulgação do jingle e deixar de inserir novos conteúdos de propaganda eleitoral no perfil “Campanha Furia” até que a situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral ou haja nova determinação no processo.
O conteúdo eleitoral e a faixa musical deverão ser tornados indisponíveis dentro do prazo estabelecido.
A decisão também prevê uma providência direta contra a plataforma caso a ordem não seja cumprida voluntariamente. Nessa hipótese, o Spotify Brasil poderá ser oficiado para retirar o conteúdo do ar.
A empresa deverá ainda fornecer informações relacionadas ao perfil, incluindo a data de sua criação, o momento em que a faixa foi disponibilizada e eventual histórico de exclusão, republicação ou alteração do conteúdo.
Para Nelson Canedo, responsável pela tese apresentada na representação, a discussão demonstra que as obrigações eleitorais alcançam diferentes tipos de plataformas digitais utilizadas para levar propaganda ao público.
“A campanha eleitoral não acontece mais apenas no Instagram, Facebook ou WhatsApp. Se uma plataforma digital é utilizada para levar propaganda eleitoral ao eleitor, ela também se submete às regras de transparência e fiscalização da Justiça Eleitoral. O Spotify não pode ser uma zona invisível da campanha”, afirmou.
O advogado também sustentou que a natureza original de uma plataforma não afasta a aplicação das regras eleitorais quando ela passa a ser utilizada como meio de divulgação de campanha.
“Não importa se a propaganda está em uma rede social, aplicativo de mensagens ou plataforma de música. Se aquele ambiente digital está sendo utilizado como canal de propaganda eleitoral, as regras da eleição precisam ser observadas”, declarou.
Segundo levantamento da equipe jurídica responsável pela representação, esta é a primeira decisão desse tipo em Rondônia envolvendo especificamente o Spotify como endereço eletrônico utilizado para propaganda eleitoral. A informação sobre o caráter inédito é atribuída aos autores da ação.
Por se tratar de decisão liminar, o processo ainda seguirá para análise do mérito. A ordem atualmente em vigor determina a retirada do jingle, impede novas publicações eleitorais naquele perfil nas condições identificadas e estabelece as medidas aplicáveis em caso de descumprimento.