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12/11/2021 16:34h - Brasília - Saúde

Ministro Barroso decide que patrões podem demitir, com justa causa, funcionários não vacinados

Luís Roberto Barroso deferiu cautelar para suspender portaria do ministro Onyx Lorenzoni que proibia demissão para os não imunizados. (foto: Nelson Jr./STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu cautelar para suspender dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos, contratações e demissões. O ministro do STF, no entanto, entendeu por impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, disse o magistrado na decisão. O ministro analisou quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), as 898, 900, 901 e 905, com pedido de cautelar, propostas, pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Novo. Nas ações, os partidos defenderam a inconstitucionalidade material da portaria do Ministério, por violação ao direito à vida e à saúde. Afirmaram que a portaria “assegura interesse individual do empregado em detrimento do interesse público coletivo no enfrentamento à pandemia, bem como em prejuízo à segurança dos demais empregados que com ele compartilham o espaço de trabalho”. O ministro Barroso votou pelo deferimento da cautelar e embasou seu voto em pesquisas: “As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores”, disse na decisão. Assim, ele prevê a extinção do contrato de trabalho, com justa causa, por falta de vacinação. Ou seja, a partir de agora, os chefes podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Quem não tiver se imunizado e não tiver comprovação pode ser demitido. Porém a demissão é aconselhada como última medida a ser tomada pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade. Por Manoela Alcântara

Fonte: Metrópolis

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