06/06/2025 18:18h - Alta Floresta D’Oeste - Geral

Casal fecha acordo milionário após 8 anos de disputa por divórcio em RO

Durante esse período, o caso deu origem a uma segunda ação, com as mesmas partes, na qual uma delas solicitava indenização pelo uso de um imóvel

Uma conciliação feita pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) resultou em um acordo milionário em um processo de divórcio que tramitava desde 2017 na comarca de Alta Floresta D’Oeste. Durante esse período, o caso deu origem a uma segunda ação, com as mesmas partes, na qual uma delas solicitava indenização pelo uso de um imóvel. Essa nova demanda estava em andamento desde 2020. Diante da demora na resolução do conflito, com a ação principal já com sentença transitada em julgado e em fase de cumprimento, o juiz Haroldo de Araujo Abreu Neto solicitou ao Núcleo de Conciliação e Mediação (Nucomed) a realização de uma audiência presencial. O magistrado também informou que participaria pessoalmente da sessão, juntamente com o conciliador. A audiência foi realizada na última sexta-feira, 30 de maio, com a presença das partes e de seus advogados, e teve duração de aproximadamente três horas. Durante o encontro, o juiz destacou a importância da solução consensual para encerrar o impasse. Por fim, os pedidos da parte solicitante totalizavam cerca de R$ 2 milhões, somando o pedido principal da execução, a partilha de bens e os honorários advocatícios. “Assim, com pouco mais de três horas de audiência, com a colaboração das partes e dos advogados, logramos êxito na realização do acordo final em R$ 1.350.000 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), incluindo os dois processos. Foi definida uma entrada do valor em até 30 dias e mais duas parcelas com intervalo de seis meses entre elas. A ata da audiência foi anexada aos dois processos”, explicou o conciliador do TJRO, Wesley Jander Manzini, que mediou a sessão. O caso é um exemplo de como a conciliação é um dos pilares da Justiça moderna, representando uma forma mais rápida e humana de resolução de conflitos.

Fonte: TJ/RO

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