TCE de Rondônia manda vereadores devolverem valores recebidos com reajuste acima do permitido
Decisão aponta pagamento indevido de subsídios com percentual maior que o autorizado para os servidores públicos do Legislativo
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a devolução de R$ 2.677,50 aos cofres públicos após apurar pagamento indevido de reajuste nos subsídios de vereadores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé. A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada de forma telepresencial no dia 14 de maio de 2025, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.
De acordo com o processo, os parlamentares receberam reajuste de 16% entre janeiro e maio de 2022, percentual maior do que os 11% aplicados aos servidores do Legislativo. A diferença de 5%, conforme apontado pelo TCE, fere o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, além de contrariar o Parecer Prévio nº 32/2007 do próprio tribunal. O pagamento foi feito com base na Lei Municipal nº 1.954/2022, que passou a ser questionada pelo Ministério Público de Contas.
O presidente da Câmara à época, Alan Francisco Siqueira, foi responsabilizado por autorizar e também receber os valores reajustados. Ele deverá restituir R$ 2.233,94, valor atualizado de um débito histórico de R$ 1.700,00. Também foram responsabilizados os vereadores José Carlos da Silva e Eber Lopes Reis, que receberam respectivamente R$ 1.402,50 e R$ 1.275,00 a mais do que o permitido. Atualizados, os montantes chegam a R$ 2.666,48 e R$ 1.667,96.
Os demais parlamentares da legislatura também tiveram as contas julgadas irregulares, uma vez que participaram do recebimento dos subsídios com reajuste superior ao permitido. Contudo, por não estarem diretamente implicados no ressarcimento solidário, seus nomes não foram incluídos na cobrança principal. A Corte entendeu que o ressarcimento integral feito antes do julgamento não afastou a responsabilidade dos envolvidos, já que não houve demonstração de boa-fé objetiva.
Apesar da constatação de ilegalidade, os conselheiros decidiram não aplicar multas aos envolvidos. A justificativa foi baseada no entendimento de que os valores a serem cobrados seriam baixos, tornando a sanção antieconômica frente ao custo do processo.
O TCE concedeu prazo de 30 dias para que os valores sejam integralmente recolhidos aos cofres do município. No caso de inadimplência, poderá haver emissão de título executivo para cobrança judicial ou extrajudicial. O parcelamento já firmado por José Carlos da Silva será monitorado mensalmente pelo tribunal até sua quitação prevista para janeiro de 2026.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO e enviada ao Ministério Público de Contas e à Secretaria-Geral de Controle Externo. O conteúdo completo do acórdão, relatórios e pareceres pode ser consultado no site oficial do tribunal.