02/07/2026 14:03h - Rondônia - Geral
Cerimônias bilíngues unem Justiça e indígenas; casal celebra 60 anos de matrimônio
Em respeito às tradições locais, o cerimonial foi adaptado e aprovado pelos povos indígenas.

Ikolen
O território é lar do povo Ikolen, palavra que, traduzida para o português, significa "Gavião". Outras etnias, como Arara e Zoró, também habitam a região e estiveram presentes.
O espaço da celebração foi decorado com plantas, flores e ornamentos trançados em palha. A maioria dos noivos pintou as costas e os braços com jenipapo e o rosto com urucum. Algumas pinturas corporais imitavam padrões de animais, como a onça. Já as noivas, em sua maioria, optaram por saias feitas de palha de buriti. Os cocares na cabeça simbolizavam resistência.
Em respeito à acessibilidade, a celebração contou com tradução simultânea do português para o tupi-mondé, língua falada por grande parte dos presentes. A Justiça também se esforçou para falar a mesma língua dos povos indígenas. O juiz Oscar Francisco Alves Junior chegou a discursar em tupi-mondé durante a cerimônia e explicou o gesto: "Busquei aprender porque poder falar diretamente ao povo, no idioma deles, é uma forma de aproximação e respeito."
O desembargador José Antonio Robles, presidente do Nupemec, enfatizou que pela terceira vez o casamento comunitário é realizado na aldeia Ikolen. “Nosso papel é ouvir a comunidade e atender suas demandas, tratando de questões fundamentais para a vida civil.”
Sinais de honra, como o cocar recebido pelo juiz Maximiliano Darcy David Deitos, simbolizam a confiança da Justiça. “Após uma cerimônia, ganhei este cocar do cacique, que me disse para usá-lo sempre que pisar neste solo sagrado. Esse reconhecimento mostra a importância do trabalho da Justiça. Atendemos a um pedido dos próprios indígenas, porque a documentação traz segurança jurídica, mais direitos sociais e integra a comunidade em projetos e políticas públicas.”
Manequito Gavião e Ermínia Arara estão juntos há mais de 60 anos e, na cerimônia, selaram a união também no papel. De acordo com a documentação apresentada, o casal nasceu em 1942 e 1947, respectivamente, datas que, no entanto, são aproximadas, já que muitos indígenas mais velhos não possuem registro exato de nascimento.
Já Josias Gavião, liderança indígena, se emocionou testemunhando o casamento da filha e do genro, ressaltando o orgulho de ver sua família crescendo e regularizando a situação documental.
João Valério Silva Neto, juiz participante, destacou que o objetivo geral é garantir a todos os cidadãos que exerçam seus direitos e assegurem também o futuro de suas gerações.
Amaral
Pela segunda vez, o Poder Judiciário de Rondônia realizou um casamento comunitário na aldeia Amaral, localizada Terra Indígena Sete de Setembro. A celebração também ocorreu em tupi-mondé, com tradução simultânea para a língua portuguesa. Ao todo, 14 casais receberam suas certidões de casamento.
Entre eles: mãe e filha, Luciana e Leidiane Arara, compartilharam o sonho de se casar no mesmo dia com seus companheiros, Romildo e Abel Suruí. Para as duas, o casamento no mesmo dia se tornou um símbolo de união entre gerações.
A juíza Luciane Sanches relatou o impacto do trabalho realizado na aldeia, mesmo diante das barreiras geográficas e dificuldades de locomoção. "Depois da triagem, foram realizadas 25 audiências. Destas, 14 famílias optaram por converter união estável em casamento. Representar o Judiciário neste momento é muito satisfatório; levar segurança jurídica para essas pessoas faz a diferença em suas vidas."
Edições anteriores
Na aldeia Ikolen, a primeira edição do casamento comunitário, realizada em 2024, oficializou a união de 49 casais indígenas. Na segunda edição, em 2025, foram 68 casais que receberam suas certidões. Nesta terceira, foi a vez de 20 casais.
Já na aldeia Amaral, a primeira edição do projeto, em 2025, contemplou 49 casais com a oficialização de suas uniões. Este ano, foram 14 famílias.
A documentação garante às famílias indígenas mais segurança jurídica, acesso a direitos sociais e inclusão em projetos e políticas públicas.Fonte: TJ/RO