02/07/2026 09:38h - Rondônia - Geral

MPRO propõe fim do sigilo em processos disciplinares para ampliar transparência em Rondônia

Projeto de lei complementar encaminhado à Assembleia Legislativa prevê que investigações administrativas contra membros do Ministério Público - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que propõe o fim do sigilo na fase de instrução dos processos administrativos disciplinares envolvendo promotores e procuradores de Justiça. A medida busca ampliar a transparência das apurações internas e adequar a legislação estadual aos princípios constitucionais da publicidade. A proposta foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Jesus de Queiroz Santiago, e prevê a revogação do artigo 174 da Lei Complementar nº 93, de 1993, dispositivo que determina que a instrução desses processos ocorra sob sigilo. De acordo com a justificativa encaminhada ao Poder Legislativo, o projeto já recebeu aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça. O procurador-geral argumenta que a manutenção do sigilo deixou de ser compatível com a atual ordem constitucional, que privilegia a transparência dos atos da administração pública. Segundo o MPRO, a iniciativa representa um avanço institucional ao fortalecer a confiança da sociedade nas atividades do órgão, substituindo uma norma em vigor há mais de três décadas por um modelo baseado na publicidade dos procedimentos administrativos. O que muda na prática? Caso o projeto seja aprovado pelos deputados estaduais e posteriormente sancionado pelo governador, os processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público deixarão de tramitar obrigatoriamente em sigilo durante a fase de instrução. A proposta busca ampliar o acesso da sociedade às investigações administrativas, encerrando um modelo que, ao longo dos anos, foi alvo de críticas por restringir a publicidade de procedimentos envolvendo integrantes da própria instituição. Se a nova legislação for aprovada, ela passará a vigorar na data de sua publicação.

Fonte: Portal SGC

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