02/09/2026 17:19h - Rondônia - Geral

Corregedoria do TRT-14 intensifica ciclo de correições e anuncia cronograma de setembro

As ações têm como foco o aprimoramento da prestação jurisdicional e a busca por maior celeridade no atendimento ao cidadão de Rondônia e Acre.

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) encerrou o mês de agosto com um balanço positivo de suas atividades de fiscalização e orientação. O cronograma é conduzido pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, e sua equipe correicional, que percorreram sete unidades judiciárias e administrativas. Para o corregedor Carlos Augusto Lôbo, o impacto das visitas reflete diretamente na qualidade do serviço entregue ao jurisdicionado. "As correições são fundamentais para que possamos estar próximos das nossas unidades, identificar gargalos e multiplicar boas práticas. Nosso maior objetivo é garantir que o cidadão tenha uma resposta célere e eficiente da Justiça do Trabalho, com rotinas de trabalho mais ágeis e seguras", reforçou. Balanço de agosto Durante o mês de agosto, a equipe esteve nas seguintes unidades: 04/08: 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) 05/08: 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) 07/08: Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste (RO) 12/08: CEJUSC-JT de Porto Velho (RO) 17/08: Vara do Trabalho de Plácido de Castro (AC) 19/08: Vara do Trabalho de Epitaciolândia (AC) 21/08: Vara do Trabalho de Sena Madureira (AC) Programação para setembro No mês de setembro, o trabalho da Corregedoria Regional concentrará esforços em unidades de Rondônia: 08/09: Vara do Trabalho de Jaru 14/09: Vara do Trabalho de Pimenta Bueno 16/09: Vara do Trabalho de Cacoal 18/09: Secretaria Unificada do Polo Regional do Cone Sul O ciclo de correições é um procedimento fiscalizatório, preventivo e educativo, essencial para o alinhamento das normas internas e para o fortalecimento da estrutura judiciária. A atividade assegura que o atendimento ao público atenda aos padrões de excelência exigidos pelo Tribunal.

Fonte: CCOM/TRT-14

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