02/09/2026 15:27h - Ariquemes - Geral

Microempresas e EPP do Simples deverão emitir NFS-e a partir de setembro de 2026 obrigatoriamente

Emissão retroativa de documentos referentes a períodos anteriores à obrigatoriedade, quando permitida pela legislação

A Secretaria Municipal de Fazenda de Ariquemes informa que, em razão da Resolução CGSN nº 189/2026, a partir de 1º de setembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e. A partir dessa data, os sistemas municipais não emitirão novas NFS-e para empresas enquadradas no Simples Nacional, permanecendo disponíveis apenas para: * Consulta das notas fiscais já emitidas; * Emissão retroativa de documentos referentes a períodos anteriores à obrigatoriedade, quando permitida pela legislação. A obrigatoriedade também alcança: * Empresas com opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa que possa produzir efeitos retroativos; * Empresas sujeitas às hipóteses previstas no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018. 🔹* Permanecerão utilizando o sistema municipal de NFS-e, em regra:* * Empresas tributadas pelo Lucro Real; * Empresas tributadas pelo Lucro Presumido; * Órgãos públicos; * Emissões realizadas pelo tomador ou intermediário dos serviços, quando previstas na legislação municipal. ⚠️ Atenção, contribuintes e escritórios de contabilidade: recomendamos que a habilitação e os testes no Emissor Nacional da NFS-e sejam realizados antes de 1º de setembro de 2026, evitando transtornos na emissão de documentos fiscais. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Secretaria Municipal de Fazenda de Ariquemes (SEMFAZ) pelos canais oficiais de atendimento. Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Prefeitura de Ariquemes

Fonte: Assessoria

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