03/07/2025 12:08h - Alvorada do Oeste - Geral

Homicida usou Covid como justificativa, recebeu salários cumprindo pena e terá de devolver R$ 25 mil

Justiça reconhece má-fé na omissão sobre encarceramento e determina devolução de valores recebidos irregularmente durante cumprimento de pena de 14 anos de reclusão

Um ex-servidor da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau/RO) foi condenado a restituir R$ 25.399,59 aos cofres públicos após ter recebido salários indevidamente enquanto cumpria pena por homicídio qualificado. A decisão, proferida pelo juiz Thiago Gomes de Aniceto em 2 de julho de 2025, atende a pedido do Estado de Rondônia, que moveu ação de ressarcimento ao erário (processo nº 7002422-64.2024.8.22.0011) após identificar o pagamento irregular. De acordo com a sentença, o servidor permaneceu recebendo remuneração mesmo após iniciar o cumprimento de pena de 14 anos de reclusão por ter sido considerado mandante de um homicídio ocorrido em 30 de maio de 2010, em Alvorada do Oeste. A vítima foi assassinada com disparos de arma de fogo diante da funerária em que trabalhava, crime que, segundo os autos da ação penal nº 0000882-91.2010.8.22.0011, foi encomendado por motivação relacionada à concorrência comercial. Na ocasião, testemunhas relataram que o acusado chegou a oferecer R$ 3 mil a um conhecido para executar o crime. Após a negativa, ele teria contratado outro indivíduo ainda não identificado, que efetuou os disparos. Trinta dias após o fato, o mandante teria dito a uma das testemunhas, o primeiro sujeito a receber a proposta à execução: “é isso que acontece com cara que se mete onde não deve, você não quis os três mil, eu encontrei quem quis”. A condenação criminal transitou em julgado, e o cumprimento da pena teve início em 2 de março de 2020. Em decorrência da pandemia da COVID-19 e do estado de saúde do apenado, foi concedida prisão domiciliar em 27 de março daquele ano. No entanto, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o condenado não comunicou sua condição de detento e apresentou declaração falsa alegando estar afastado por integrar grupo de risco, o que perpetuou os pagamentos indevidos. Para o magistrado, ainda que tenha ocorrido falha administrativa na manutenção dos pagamentos, o servidor agiu com má-fé ao omitir sua real situação. A sentença aponta que ele “tinha plena ciência de que não lhe assistia direito à remuneração”, destacando a inveracidade da declaração apresentada à administração pública. A decisão ressalta que o recebimento indevido de valores durante o cumprimento da pena configura possível ato de improbidade administrativa e pode também configurar o crime de estelionato majorado, cuja apuração cabe à esfera penal. Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 551), o juiz destacou que a devolução dos valores é obrigatória mesmo em casos de boa-fé, quando o pagamento indevido é resultado de erro administrativo manifesto. “Inexiste fato extintivo, modificativo ou impeditivo apto a afastar o direito do autor”, pontuou. Além da restituição dos R$ 25.399,59, o ex-servidor foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A correção monetária e os juros legais incidirão a partir de 9 de agosto de 2024, nos termos da Lei nº 14.905/2024.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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