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09/10/2026 17:51h - Rondônia - Geral

Mais de 280 casais indígenas disseram sim em casamentos comunitários da Justiça de Rondônia

É assim a atuação do Poder Judiciário de Rondônia junto às comunidades indígenas do estado, que tem fortalecido o acesso à cidadania e a garantia de direitos sociais

Às margens do rio Pacaás Novos, na fronteira com a Bolívia, a operação aportou nas aldeias Tanajura e Capoeirinha para atender integrantes do povo Wari, pertencentes a subgrupos como os Oro Nao. Na Aldeia Central, o atendimento alcançou a comunidade do povo Cinta Larga, promovendo a regularização documental de casais da região. Em cada uma dessas localidades, o atendimento prestado pela equipe técnica do tribunal busca superar as barreiras geográficas e linguísticas para que o serviço ocorra de forma plena e acessível a todos os membros da comunidade. É assim a atuação do Poder Judiciário de Rondônia junto às comunidades indígenas do estado, que tem fortalecido o acesso à cidadania e a garantia de direitos sociais. Por meio da Operação Justiça Rápida Itinerante, magistrados(as) e servidores(as) se deslocam até territórios de difícil acesso para realizar triagens e audiências de conciliação. A iniciativa tem como um dos principais destaques a conversão de uniões estáveis em casamento civil, assegurando proteção jurídica às famílias originárias sem a necessidade de deslocamento até as sedes das comarcas. Os números refletem a expansão contínua desse atendimento no estado, desde 2024, houve um aumento de mais de 150%. Somando 49 uniões no primeiro ano, 117 em 2025 e 123 até o momento em 2026, são 289 casais atendidos. As ações são planejadas e organizadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a presidência do desembargador José Antônio Robles, com apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e cooperação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Os eventos respeitam rigorosamente as tradições culturais dos povos atendidos e se transformam em grandes festas nas próprias aldeias, unindo o rito formal do registro público ao ambiente festivo da comunidade. As celebrações contam com ornamentação feita com elementos da natureza, trajes típicos e danças ancestrais, além de tradução simultânea para os idiomas locais. Assista: Atendimento alcança diferente povos A presença da Justiça Rápida Itinerante já alcançou diversas regiões e povos originários em Rondônia, cobrindo comunidades nas proximidades de municípios como Ji-Paraná, Cacoal e Guajará-Mirim. Na Terra Indígena Igarapé Lourdes, a aldeia Ikolen recebeu a equipe do tribunal para atender famílias do povo Gavião, além de participantes das etnias Arara, Aikanã, Apurinã e Zoró. Já na Terra Indígena Sete de Setembro, os serviços contemplaram os moradores da aldeia Amaral, pertencentes aos povos Arara e Suruí, garantindo a entrega gratuita das certidões de casamento diretamente nas mãos das lideranças e dos noivos. As celebrações contam com a tradução simultânea do português para línguas ancestrais do tronco Tupi-Mondé e para a língua Txapakura e seus dialetos. Os noivos participam dos atos vestidos com saias de palha de buriti, cocares que simbolizam resistência e pinturas corporais feitas com urucum e jenipapo, incorporando traços de animais e elementos tradicionais. As trocas de alianças e os discursos das autoridades ocorrem em total harmonia com os rituais locais conduzidos pelos caciques. A obtenção da certidão de casamento civil confere segurança jurídica para questões previdenciárias, pedidos de pensões e inclusão de jovens em programas educacionais ou políticas públicas de saúde e assistência social, superando pendências frequentes na apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena. Além da celebração das uniões, o trabalho itinerante possibilita a realização de serviços correlatos como a retificação de documentos para a inclusão da etnia e o reconhecimento de paternidade, consolidando o compromisso do tribunal rondoniense com a dignidade das populações originárias.

Fonte: TJ/RO

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