TJRO declara inconstitucionalidade de lei municipal sobre plano de cargos e carreiras de Cujubim
A lei questionada tratava da estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Em sessão realizada nesta segunda-feira (5), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito do Município de Cujubim contra a Lei Municipal nº 1.620/2025, que instituiu a gratificação de desempenho em área rural e expandiu a gratificação por titulação para servidores de todos os grupos ocupacionais.
A lei questionada tratava da estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal. Com a decisão, os desembargadores acompanharam de forma integral o voto do relator do processo, desembargador Isaias Fonseca Moraes, invalidando a legislação sem modulação de efeitos.
A ação (nº 0800484-85.2026.8.22.0000) apontava vício de inconstitucionalidade na tramitação e aprovação da matéria promovida pela Câmara Municipal de Cujubim. O caso já contava com medida cautelar deferida anteriormente pelo Plenário do TJRO, suspendendo a eficácia da lei até o julgamento desta segunda-feira.
Com a procedência total da ação e a ausência de modulação temporal dos efeitos da decisão, a Lei nº 1.620/2025 perde a validade de forma definitiva, restabelecendo o regramento prévio para a estrutura funcional do município.
O TJRO já havia suspendido a vigência da Lei Municipal nº 1.620/2025 e os efeitos da norma que promove alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da administração direta, e institui novas gratificações.
A Justiça reconheceu que a criação de gratificações e a alteração de planos de carreira por iniciativa parlamentar configura vício de iniciativa por afronta à separação de poderes.
Em maio de 2025, a Câmara Municipal de Cujubim promulgou a lei. Em janeiro de 2026, o prefeito ajuizou a ADI perante o TJRO. A prefeitura sustentou que a lei sofria vício de iniciativa, pois a estruturação de órgãos e o regime remuneratório de servidores são matérias de competência privativa do chefe do executivo. Além disso, alegou-se a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0800484-85.2026.8.22.0000