30/05/2025 14:00h - Rolim de Moura - Geral

MP Eleitoral promove anulação de votos válidos em Rolim de Moura por fraude na cota de gênero

MP Eleitoral anula 2.936 votos em Rolim de Moura por fraude na cota de gênero, alterando a Câmara.

A Promotoria Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, que atua em Rolim de Moura, com o apoio do Núcleo de Apoio Eleitoral (Nuape) do Ministério Público de Rondônia (MPRO), conseguiu na Justiça a anulação de 2.936 votos das eleições municipais. As ações envolveram dois partidos: o Podemos, com 2.210 votos anulados, e o Partido da Mulher Brasileira (PMB), com 726 votos anulados. Somado, o quantitativo representa cerca de 11% dos votos válidos para o cargo de vereador no município. A decisão altera a composição atual da Câmara municipal, porque gerou a cassação de um vereador eleito do Podemos. As decisões judiciais ocorreram após ações de investigação que apontaram fraude no cumprimento da cota de gênero, regra que obriga os partidos a reservarem ao menos 30% das candidaturas a mulheres. O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que as candidaturas femininas apresentadas por ambos os partidos não foram reais, pois não houve nenhuma ação concreta que demonstrasse interesse das candidatas em disputar o pleito. Elas teriam sido registradas apenas para que os partidos cumprissem formalmente a regra. Como resultado, todos os votos recebidos pelos partidos nas eleições para vereador foram anulados. Também serão feitas nova contagem dos votos e dos coeficientes eleitorais, o que alterou o resultado da eleição. Além disso, as candidatas apontadas como fictícias foram declaradas inelegíveis por oito anos e o vereador eleito pelo partido com candidatura falsa teve o diploma cassado. Falta de campanha Durante o julgamento, o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) destacou que não basta o partido apenas registrar a candidatura de mulheres. É necessário dar condições para que essas candidatas realmente participem da disputa. O Tribunal observou que não houve provas de ações de campanha das supostas candidatas, nem registro de recursos para suas campanhas. Em muitos casos, as candidatas tiveram votação ínfima, o que reforçou os indícios de que não concorreram de fato. O Ministério Público Eleitoral argumentou que os partidos demonstraram total desinteresse pelas candidaturas femininas, o que fere diretamente o princípio da igualdade de gênero nas eleições. Deveria, o partido, velar por essa candidatura, fornecer meios para que ela seja minimamente viável, oque, não ocorreu.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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