A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), publicou nota técnica para defender critérios legais mínimos para a atuação das forças policiais em conflitos no campo. O documento destaca que a regularização fundiária e a efetivação da reforma agrária devem ser prioridades do Estado brasileiro para conter a escalada da violência em áreas rurais.
Com base em dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a PFDC aponta que o ano de 2023 registrou um recorde histórico de mais de 2.200 conflitos agrários, envolvendo quase um milhão de pessoas. A maioria dos casos está ligada à luta pela terra, com ocorrências de despejos, ameaças, expulsões e assassinatos. Para a Procuradoria, esse cenário reflete um histórico de desigualdade fundiária agravado por ações policiais ilegais, muitas vezes em favor de interesses privados e sem autorização judicial.
Entre os casos recentes citados estão as operações na Fazenda Mutamba (PA) e no Assentamento Josué de Castro (RJ), ambas marcadas por denúncias de uso excessivo da força, tortura e intimidação por parte das forças de segurança. A PFDC enfatiza que ações de reintegração de posse só podem ocorrer com decisão judicial, respeitando o devido processo legal. Remoções administrativas, sem controle jurisdicional, configuram abuso de autoridade e violação de direitos humanos.
Condenações internacionais reforçam padrão de impunidade – A PFDC também lembra que o Brasil já foi sucessivamente condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por episódios de violência e omissão estatal em conflitos fundiários. Essas condenações revelam um padrão de impunidade que compromete o dever do Estado de proteger os direitos fundamentais da população rural.
Entre os casos emblemáticos está o massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido em 1996, quando 19 trabalhadores rurais sem-terra foram assassinados pela Polícia Militar no Pará. Outro caso citado é o assassinato da missionária Dorothy Stang, em 2005, também no Pará, em razão de sua atuação em defesa da reforma agrária e do meio ambiente.
Em 2009, o Brasil foi condenado por interceptações telefônicas irregulares de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) pela Polícia Militar. Ainda naquele ano, no caso Sétimo Garibaldi, a Corte responsabilizou o Estado pela morte de um trabalhador rural durante um despejo violento no Paraná, com falhas graves na investigação do caso.
Recentemente, em 2023, a Corte IDH condenou novamente o país em razão da morte de Antônio Tavares Pereira e da repressão violenta contra 184 integrantes do MST durante uma marcha pela reforma agrária em Curitiba.
Essas decisões, segundo a PFDC, exigem medidas estatais para prevenir novas violações, incluindo mudanças na condução da política fundiária e de segurança pública.
Parâmetros para atuação policial – A nota técnica reforça que a atuação das forças de segurança deve seguir as diretrizes da Resolução CNJ n.º 510/2023, que prevê a mediação de conflitos fundiários, realização de visitas técnicas, audiências públicas e elaboração de planos humanizados de desocupação, especialmente em situações que envolvem populações vulneráveis.
Segundo a PFDC, permitir remoções forçadas sem decisão judicial representa não apenas uma violação das garantias constitucionais, mas também o esvaziamento do controle institucional exercido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.
O documento conclui que o enfrentamento da violência no campo exige uma atuação coordenada do Estado, baseada no respeito ao devido processo legal, à função social da propriedade e aos direitos humanos das populações rurais. A reforma agrária é apontada como uma medida estruturante e essencial para a pacificação dos conflitos fundiários.
Nesse contexto, o Estado deve atuar como garantidor dos direitos fundamentais, assegurando que as forças de segurança ajam com legalidade, proporcionalidade e respeito à dignidade humana, e não como instrumento de repressão.
A nota foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, pelo procurador federal dos direitos do Cidadão adjunto, Paulo Thadeu Gomes da Silva, pelo coordenador do GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários, Julio Jose Araujo, e pelo coordenador substituto do GT, Matheus de Andrade Bueno.
Leia a íntegra da Nota Técnica n.º 6/2025 da PFDC