27/08/2026 16:00h - Brasília - Geral

STF analisa lei de RO que retirou intimações dos Oficiais de Justiça e repassou citações a cartórios

Procuradoria-Geral da República questiona constitucionalidade da medida; AGU também considera a lei inconstitucional; CNJ já proibiu iniciativas semelhantes em outros tribunais - Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem nas mãos uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.681) que pode definir os limites de um experimento controverso adotado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia: a transferência das intimações e citações judiciais — historicamente a cargo dos Oficiais de Justiça — para os cartórios extrajudiciais do estado. A medida, introduzida pela Lei Complementar estadual n. 1.222/2024 e reafirmada, com alteração apenas terminológica, pela Lei Complementar n. 1.310/2025, foi tomada sem consulta aos Oficiais de Justiça, profissionais que há décadas exercem com exclusividade essa função e que, desde o início, alertaram para os riscos jurídicos e práticos da mudança. Uma lei editada à revelia de quem entende do assunto Os Oficiais de Justiça foram os primeiros a levantar a bandeira da inconstitucionalidade. Segundo a categoria, a lei estadual afronta diretamente o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal — legislações federais de competência privativa da União —, além de subverter o sistema nacional de comunicação dos atos processuais. O alerta, porém, foi ignorado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que editou a norma e passou a delegar a cartórios extrajudiciais atribuições que, por lei federal, pertencem aos auxiliares da Justiça. A ironia é que, pouco depois, as próprias instituições que deveriam ter sido ouvidas antes da edição da lei passaram a corroborar, uma a uma, a tese dos Oficiais de Justiça. A Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo Em junho de 2024, o então Procurador-Geral da República ajuizou a ADI 7.681 perante o STF, apontando violação aos artigos 22, incisos I e XXV, e 236, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal. A argumentação é direta: ao atribuir a serventias extrajudiciais o cumprimento de atos de comunicação processual e ao criar tabela própria de emolumentos para esses serviços, o Estado de Rondônia invadiu competência legislativa que pertence exclusivamente à União. Quando Rondônia editou uma nova lei, em dezembro de 2025, mantendo a mesma essência — apenas trocando a expressão "ofícios de justiça do foro extrajudicial" por "serviços notariais e de registro" —, a PGR requereu o aditamento da petição inicial para incluir também a nova norma no objeto da ação. Na avaliação da Procuradoria, a mudança de palavras não altera o núcleo inconstitucional: cartórios extrajudiciais continuam sendo autorizados a cumprir atos que não lhes pertencem. A AGU também diz: a lei é inconstitucional A Advocacia-Geral da União, que participa do processo como órgão de defesa da ordem jurídica, manifestou-se pela procedência da ação. Para a AGU, a Lei Complementar estadual n. 1.222/2024 interfere no sistema de comunicação de atos processuais estruturado pelo CPC e pelo CPP — matéria submetida à competência privativa da União. A conclusão da AGU é a mesma que os oficiais de justiça já sustentavam desde o início: a norma é incompatível com a Constituição Federal. Nos bastidores, a OAB também é contra Nos corredores do Judiciário e entre operadores do direito, o descontentamento com a medida é amplamente conhecido. Advogados de Rondônia relatam que a transferência das intimações e citações para os cartórios extrajudiciais tem gerado atrasos, incertezas e prejuízos concretos aos seus clientes. A OAB, segundo se comenta nos bastidores, é contra a medida — e as queixas que chegam à entidade apontam para um consenso: intimações e citações devem permanecer nas mãos dos Oficiais de Justiça, que têm o treinamento, a experiência e a autoridade necessários para realizá-las com segurança jurídica. Os números não mentem: cartórios têm efetividade de apenas 30% Além da discussão jurídica, os dados práticos falam por si. A taxa de efetividade dos cartórios extrajudiciais no cumprimento de mandados de intimação e citação gira em torno de 30%. Isso significa que, a cada três mandados expedidos, dois retornam negativos — sem que a pessoa tenha sido encontrada ou o ato tenha sido efetivamente cumprido. O resultado é que esses mandados acabam retornando às mãos dos Oficiais de Justiça, que então localizam as partes e cumprem a diligência. O processo, que poderia ter sido concluído de forma direta, passa por uma etapa intermediária dispendiosa e ineficaz — gerando mais custo para o sistema de justiça e mais demora para a população que depende de uma resposta judicial rápida. Em outras palavras: a medida que se apresentou como solução de eficiência tornou o processo mais lento e mais caro. O CNJ já disse não para outros tribunais Em dezembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Providências n. 0003506-08.2023.2.00.0000 — instaurado a requerimento do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia —, considerou inviável a delegação de atos de comunicação processual a serventias extrajudiciais. O CNJ reconheceu que citações, intimações e notificações judiciais não são meras formalidades administrativas, mas atos diretamente relacionados ao contraditório, à ampla defesa e à validade da relação processual. A decisão foi além: o CNJ determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se abstenham de editar atos normativos que deleguem esses atos a cartórios extrajudiciais, e que adequem os já existentes nesse sentido. Uma vitória importante — e que confirma o que os Oficiais de Justiça vinham dizendo desde o princípio. Apesar disso, Rondônia editou nova lei três dias depois da decisão do CNJ, em 5 de dezembro de 2025, reafirmando a delegação que o próprio Conselho havia acabado de reprovar. O que está em jogo no STF Os Oficiais de Justiça de Rondônia — e de todo o Brasil, de olho no precedente — aguardam o julgamento da ADI 7.681 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão definirá, com força vinculante, se estados podem ou não retirar dos auxiliares da Justiça a competência para cumprir intimações e citações e transferí-la a cartórios extrajudiciais. O placar dos posicionamentos já manifestados é expressivo: a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e o próprio Conselho Nacional de Justiça apontam na mesma direção. A lei é inconstitucional. Os Oficiais de Justiça seguem no exercício de suas funções — e seguem aguardando que o STF coloque um ponto final na questão. Rafael Campanha Oficial de Justiça há 17 anos

Fonte: Rafael Campanha

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