26/06/2025 18:25h - Brasília - Geral

STF decide que redes sociais devem remover conteúdo ilícito sem ordem judicial; veja o que muda

Por 8 votos a 3, Supremo altera regra do Marco Civil da Internet e exige maior responsabilidade das plataformas - Foto: Divulgação

Após uma longa e polêmica discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas de internet serão responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, caso não removam material ofensivo de forma espontânea, sem a necessidade de uma ordem judicial. A decisão altera parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que limitava a responsabilidade das plataformas em casos de conteúdo gerado por terceiros. A decisão foi tomada por 8 votos a 3, considerando que o artigo 19 da lei é parcialmente inconstitucional. O STF entendeu que, no estado atual, a regra não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia, não responsabilizando as plataformas de maneira eficaz em casos de crimes e atos ilícitos. O que muda com a decisão Com a mudança, os provedores de redes sociais deverão ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos ilícitos gerados por usuários. Caso o conteúdo seja crime ou ato ilícito, a plataforma terá o dever de removê-lo, mesmo sem uma ordem judicial prévia, conforme previsto pela nova interpretação do STF. No entanto, o artigo 19 será mantido para casos de crime contra a honra (calúnia, difamação, injúria), permitindo a remoção extrajudicial por notificação. Em casos de replicações de conteúdo ofensivo já reconhecido por decisão judicial, a plataforma será obrigada a remover todas as publicações similares, sem a necessidade de novas decisões judiciais. Requisitos para as plataformas A decisão também exige que os provedores de internet que atuam no Brasil mantenham uma representação legal no país, com um responsável para cumprir as determinações judiciais e fornecer relatórios de transparência, monitoramento de conteúdo e gestão de riscos. As plataformas também terão que responder e cumprir penalizações caso descumpram as obrigações legais. Impactos da decisão Essa decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que será aplicada a outros casos similares no judiciário brasileiro. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, afirmou que o STF não está legislando sobre o tema, mas decidindo dois casos específicos. A decisão estabelece critérios temporários até que o Legislativo defina regras mais detalhadas sobre a responsabilização das plataformas.

Fonte: Jornal Rondônia

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