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29/10/2026 11:59h - Espigão do Oeste - Geral

TCE-RO impede contratação de R$ 5,7 milhões para compra de manilhas em Espigão do Oeste

Decisão atende a pedido do Ministério Público de Contas, que apontou possíveis falhas na estimativa das quantidades e na habilitação de fornecedores; prefeito e secretários terão cinco dias para comprovar cumprimento da medida - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão dos atos relacionados à formalização e à execução de uma contratação de R$ 5,7 milhões para aquisição de tubos de concreto, conhecidos como manilhas, pela Prefeitura de Espigão do Oeste. A decisão foi assinada na terça-feira, 27 de outubro, pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), que identificou indícios de irregularidades no planejamento da licitação. A medida atinge o Pregão Eletrônico nº 95/CCP/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 5-5230/2026. O procedimento foi organizado para atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano (SEMOD) e da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEMADER), mediante registro de preços para futuras aquisições. Dividido em quatro itens, o pregão apresentava valor inicialmente estimado em R$ 7 milhões. A sessão de julgamento das propostas ocorreu em 16 de outubro, resultando no montante arrematado de R$ 5,7 milhões. Conforme as informações apresentadas ao Tribunal, a licitação já havia sido adjudicada, mas a respectiva ata de registro de preços ainda não tinha sido formalizada. Um dos principais questionamentos do Ministério Público de Contas envolve a ausência de documentação suficiente para justificar as quantidades de manilhas previstas na contratação. Segundo a representação, as memórias de cálculo apresentadas pelas duas secretarias não demonstrariam adequadamente a relação entre o volume solicitado e as necessidades efetivas da administração municipal. Entre as informações consideradas insuficientes estão os registros de consumo de materiais em períodos anteriores, os estoques existentes, a programação individualizada das intervenções e os critérios utilizados para projetar a demanda. O órgão ministerial também apontou falta de fundamentação para a consolidação das quantidades solicitadas pelas duas secretarias em um mesmo procedimento. Outro aspecto levantado diz respeito à existência de uma segunda contratação municipal, também em andamento em 2026, destinada à aquisição de tubos metálicos e brita. O Ministério Público de Contas solicitou esclarecimentos sobre a possível relação entre os materiais previstos nos dois procedimentos, considerando que ambos poderiam atender a intervenções de drenagem e infraestrutura viária. Na análise preliminar, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva ressaltou que a existência de licitações diferentes não representa, automaticamente, duplicidade ou irregularidade. Entretanto, considerou necessário demonstrar tecnicamente se os materiais seriam destinados a serviços distintos, complementares ou eventualmente coincidentes. "A existência de procedimentos distintos, por si só, não caracteriza duplicidade de contratação ou irregularidade." A segunda possível irregularidade apontada pelo Ministério Público de Contas está relacionada à ausência de exigências de qualificação técnica dos fornecedores. Embora o edital tenha estabelecido que esse requisito não seria aplicado à licitação, a própria análise de riscos elaborada pela administração municipal teria identificado problemas potenciais relacionados ao fornecimento. De acordo com a representação, o documento municipal classificou como elevados os riscos de recebimento de produtos inadequados, atrasos nas entregas, devoluções e falhas de garantia. A avaliação recomendava uma análise rigorosa da capacidade dos fornecedores, mas o edital dispensou a comprovação de qualificação técnica sem apresentar justificativa considerada suficiente pelo órgão de controle. O relator observou que a exigência de qualificação técnica precisa ser proporcional à natureza dos produtos adquiridos e não pode restringir indevidamente a concorrência. Da mesma forma, destacou que a dispensa desses requisitos não configura irregularidade automática. A questão, segundo a decisão, está na necessidade de justificar a escolha administrativa diante dos riscos identificados durante o próprio planejamento da compra. Ao examinar o pedido de urgência, Francisco Carvalho da Silva considerou que os elementos apresentados pelo Ministério Público de Contas eram suficientes para justificar uma intervenção preventiva. O estágio avançado da licitação, já adjudicada e próxima da formalização da ata, foi considerado relevante para a concessão da medida. O conselheiro avaliou que a continuidade do procedimento poderia resultar na celebração de contratos, emissão de empenhos, autorizações de fornecimento e pagamentos antes do esclarecimento das inconsistências. Também foi considerada a possibilidade de outros órgãos aderirem à futura ata de registro de preços. "Não se trata, portanto, de presumir a ocorrência de dano ao erário, mas de reconhecer que a continuidade do procedimento, sem o prévio esclarecimento das questões apontadas, pode comprometer a efetividade da fiscalização e dificultar a correção de eventuais vícios antes da execução contratual." Com a decisão, o Executivo de Espigão do Oeste fica impedido de formalizar ou executar a ata de registro de preços, celebrar contratos decorrentes do pregão, emitir empenhos, expedir ordens de fornecimento ou autorizações de compra, realizar pagamentos e permitir adesões à ata até nova manifestação do Tribunal de Contas. A determinação foi direcionada ao prefeito Weliton Pereira Campos, ao secretário municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Dionilto Kull, e ao secretário municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, Agostinho Gonçalves Lara. Os três deverão adotar imediatamente as providências necessárias ao cumprimento da medida e apresentar comprovação ao TCE-RO no prazo de cinco dias, conforme as regras processuais aplicáveis. A decisão também estabelece a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento. A medida foi concedida antes da manifestação dos responsáveis, diante da urgência reconhecida pelo relator, mas com garantia de contraditório e ampla defesa nas etapas posteriores. O Tribunal ressaltou que a suspensão possui caráter cautelar e não representa reconhecimento definitivo das irregularidades investigadas nem atribuição antecipada de responsabilidade aos agentes públicos mencionados. O caso tramita sob o Processo nº 03491/26. Após o encerramento do prazo estabelecido para comprovação das providências, os autos deverão ser encaminhados à Secretaria-Geral de Controle Externo, responsável por dar continuidade à análise técnica das questões apresentadas pelo Ministério Público de Contas. A apuração poderá resultar em novas providências, conforme os elementos examinados durante a instrução processual.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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