17/09/2026 11:54h - Vilhena - Geral

TCE-RO suspende seleção de R$ 119 milhões para gestão do Hospital Regional de Vilhena

Decisão aponta diferença superior a R$ 2,7 milhões por mês entre valores usados pelo próprio Estado, questiona prazos do edital e impede avanço da contratação até nova deliberação - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do procedimento emergencial aberto pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para escolher uma Organização Social responsável pelo gerenciamento e pela execução dos serviços do Complexo Hospitalar Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, em Vilhena. A medida foi tomada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, em decisão de 15 de setembro de 2026, no processo 02906/26. A análise é preliminar e o caso ainda não foi julgado definitivamente. O procedimento questionado é o Edital nº 1/2026/SESAU-MACRO II, ligado ao Processo Administrativo nº 0036.035798/2026-41. A representação foi apresentada pela Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, entidade que, segundo a própria decisão, estava responsável pela gestão do Hospital Regional de Vilhena. A instituição apontou supostas irregularidades envolvendo prazos para participação, critérios de seleção e classificação das propostas, mecanismos de transparência, exigências de qualificação técnica e a própria justificativa usada pelo Estado para realizar uma contratação emergencial. Um dos pontos que receberam maior atenção do Tribunal foi o valor previsto para o novo contrato. Conforme a decisão, o Termo de Compromisso nº 8/2026/PGE-SESAU utilizava aproximadamente R$ 7,19 milhões por mês como referência financeira para manter os serviços durante o período de transição. Já o novo edital prevê uma contratação emergencial estimada em R$ 9,96 milhões mensais. A diferença supera R$ 2,7 milhões por mês e poderia representar impacto adicional superior a R$ 33 milhões ao longo de 12 meses. O TCE-RO deixou expressamente registrado que essa diferença, sozinha, não permite concluir que exista sobrepreço, superfaturamento ou dano efetivo aos cofres públicos. Na análise inicial, porém, o Tribunal afirmou não ter encontrado demonstração suficientemente detalhada sobre a composição dos custos, eventual ampliação do serviço, inclusão de novas atividades ou outros elementos capazes de explicar objetivamente a elevação do valor. Segundo a decisão, a continuidade do processo poderia resultar em contrato estimado em mais de R$ 119 milhões antes do esclarecimento desses pontos. O Tribunal considerou ainda que, depois de assinado o contrato e iniciada a execução, haveria movimentação de pessoal, reorganização administrativa, contratação de fornecedores e transferência de serviços de saúde, o que poderia dificultar uma eventual correção posterior. Outro problema colocado sob análise envolve os prazos concedidos às organizações interessadas. O processo registra que foram previstos sete dias corridos para manifestação de interesse e mais sete para apresentação da proposta de trabalho. De acordo com o entendimento apresentado na decisão, a legislação estadual mencionada nos autos exige divulgação mínima de 20 dias e mais 15 dias para apresentação das propostas. Esse ponto ainda deverá ser aprofundado durante a análise do mérito. Também foi identificada uma diferença na forma de contagem desses prazos. O edital utilizaria a expressão “dias corridos”, enquanto publicações feitas no Diário Oficial do Estado em 1º, 3 e 4 de setembro indicariam “dias úteis”. Para a equipe técnica do TCE-RO, essa contradição pode afetar a participação das entidades, além de não haver parâmetro claro, segundo o relatório citado na decisão, para eventual desclassificação por manifestação apresentada fora do prazo. Com a medida, a Sesau deve interromper o procedimento no estágio em que estiver. A Secretaria fica impedida, até nova decisão do Tribunal, de receber e julgar propostas, realizar visitas técnicas, homologar o resultado, celebrar o contrato de gestão ou iniciar a execução do futuro ajuste. O secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, ou quem legalmente o substituir, deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 24 horas após o recebimento da decisão. Também foi concedido prazo de cinco dias úteis para manifestação sobre os fatos apresentados na representação. O TCE-RO também reconheceu ligação entre o processo 02906/26 e o processo 02902/26, que possui objeto mais amplo e acompanha a regularidade do chamamento relacionado à gestão do mesmo complexo hospitalar. Os dois procedimentos deverão tramitar de forma vinculada para análise conjunta. A decisão ainda retirou o sigilo inicialmente imposto ao processo. O conselheiro considerou que, nesta etapa, não permaneciam circunstâncias que justificassem a restrição de publicidade. A suspensão tem caráter preventivo: o mérito das alegações apresentadas pela Santa Casa, assim como a regularidade definitiva da contratação planejada pela Sesau, ainda será examinado pelo Tribunal.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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