23/07/2026 08:50h - Rondônia - Geral

Transporte escolar não pode falhar: TCE determina apuração para fortalecer o serviço aos estudantes

Em Machadinho do Oeste, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que o município apure as responsabilidades relacionadas às falhas identificadas

Para estudantes que vivem distante da escola, especialmente na área rural, o transporte escolar não é apenas um serviço de apoio. É o caminho que torna possível frequentar as aulas, acompanhar o calendário letivo e permanecer na escola. Quando um ônibus não chega, uma rota deixa de ser cumprida ou o serviço é executado de maneira inadequada, a consequência aparece na ausência do estudante, no atraso da aprendizagem e na preocupação das famílias. Em Machadinho do Oeste, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que o município apure as responsabilidades relacionadas às falhas identificadas na execução de um contrato emergencial de transporte escolar. A decisão consta do Acórdão APL-TC 00058/26, relatado pelo Conselheiro Jailson Viana de Almeida. O processo examinou a execução do Contrato Emergencial nº 18/2025, firmado para garantir o deslocamento dos estudantes da rede pública. TRIBUNAL IDENTIFICOU FALHAS E GESTÃO RESCINDIU CONTRATO Durante a fiscalização, foram identificados indícios de falhas operacionais e de execução contratual. Posteriormente, a administração municipal rescindiu o contrato e realizou uma nova contratação para manter o transporte dos alunos. Com a substituição do contrato, deixou de existir a necessidade de uma intervenção imediata do Tribunal sobre o ajuste anterior. Isso porque a demanda passou a ser atendida por outra contratação. A mudança, no entanto, não elimina a obrigação de esclarecer o que aconteceu. APURAÇÃO DE FALHAS, RESPONSÁVEIS E MEDIDAS CABÍVEIS O TCE-RO determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar as falhas, identificar eventuais responsáveis e avaliar a aplicação das medidas cabíveis, assegurando aos envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão estabelece uma diferença importante entre resolver o problema imediato e investigar suas causas. A nova contratação busca garantir que os estudantes continuem chegando às escolas. Já a apuração administrativa deverá esclarecer por que o contrato anterior apresentou problemas, se houve descumprimento das obrigações e quais providências são necessárias para evitar que a situação volte a ocorrer. Esse trabalho também poderá contribuir para o aperfeiçoamento da fiscalização municipal. Contratos de transporte escolar exigem acompanhamento permanente das rotas, dos horários, das condições dos veículos, da quantidade de estudantes transportados e do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas. Quando esse controle não funciona adequadamente, o município pode pagar por um serviço prestado de forma insatisfatória, enquanto alunos ficam expostos a atrasos, interrupções ou condições inadequadas de deslocamento. CONTRATO RESCINDIDO, MAS INVESTIGAÇÃO DEVE CONTINUAR O Tribunal destacou que a rescisão de um contrato não impede a investigação de fatos ocorridos durante sua vigência. Corrigir o serviço é necessário, mas as falhas anteriores também precisam ser esclarecidas. Para a população, a decisão possui dois resultados esperados. O primeiro é garantir a continuidade do transporte por meio da nova contratação. O segundo é assegurar que os problemas identificados não sejam simplesmente esquecidos. Manter os ônibus em circulação protege o acesso dos estudantes às aulas. Apurar as falhas ajuda a proteger a qualidade e a segurança do serviço no futuro.

Fonte: TCE/RO

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