TSE mantém devolução de R$ 25 mil de candidata a vereadora que recebeu 132 votos em Porto Velho
Fernanda Duran, do Republicanos, teve as contas eleitorais de 2024 julgadas não prestadas; decisão tornou-se definitiva em setembro de 2026, após recurso rejeitado por unanimidade - Foto: Reprodução
A candidata a vereadora de Porto Velho Fernanda Géssica Costa Nunes, que disputou as eleições municipais de 2024 com o nome de urna Fernanda Duran, pelo Republicanos, e recebeu 132 votos, terá de devolver R$ 25 mil ao Tesouro Nacional. A determinação foi mantida após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitar, por unanimidade, o último recurso apresentado no processo. A decisão transitou em julgado em 23 de setembro de 2026, encerrando a possibilidade de novos recursos naquela ação.
O valor corresponde integralmente aos recursos recebidos pela candidatura por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A Justiça Eleitoral considerou as contas não prestadas porque a candidata deixou de apresentar a documentação final exigida, mesmo depois de ter sido regularmente intimada para cumprir a obrigação.
De acordo com os registros disponíveis no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, Fernanda Duran recebeu R$ 25 mil em recursos financeiros e teve despesas registradas de R$ 24.971,50, com sobra financeira de R$ 28,50. O sistema também aponta que o total das despesas contratadas foi pago. Esses registros, entretanto, não afastaram a conclusão judicial de que a prestação de contas final não havia sido regularmente apresentada.
A decisão teve origem na 20ª Zona Eleitoral de Rondônia, que julgou as contas da campanha de 2024 como não prestadas e determinou o ressarcimento integral dos recursos públicos. Fernanda recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), mas os magistrados mantiveram a sentença por unanimidade.
Na tentativa de modificar o resultado, a defesa levou o caso ao TSE. Entre os argumentos apresentados, sustentou que a ausência de um relatório preliminar de diligências teria prejudicado a oportunidade de corrigir eventuais irregularidades. Também alegou cerceamento de defesa, insuficiência de fundamentação e desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na determinação de devolução dos recursos.
O entendimento judicial, porém, foi de que a candidata teve oportunidade de apresentar as contas finais e não o fez dentro do prazo concedido. Conforme os fundamentos mantidos no processo, a ausência da documentação impediu a análise técnica necessária à elaboração de um parecer preliminar, não sendo possível atribuir ao procedimento uma violação ao direito de defesa.
A exigência de devolução dos R$ 25 mil foi fundamentada na falta de comprovação regular da aplicação dos recursos provenientes do fundo eleitoral. A decisão não equivale, por si só, a uma conclusão de que todo o dinheiro tenha sido desviado, mas estabelece a obrigação de ressarcimento diante da ausência de prestação de contas considerada válida pela Justiça Eleitoral.
O agravo regimental apresentado pela defesa foi relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. No julgamento, realizado em sessão virtual entre 4 e 11 de setembro de 2026, o TSE concluiu que o recurso não enfrentou de maneira específica os fundamentos utilizados para impedir o prosseguimento da discussão judicial.
Segundo o relator, a defesa reiterou argumentos anteriormente rejeitados e apresentou questionamentos que não correspondiam aos fundamentos da decisão recorrida. O tribunal aplicou as Súmulas 26 e 27 do TSE, relacionadas à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão e à adequada fundamentação dos recursos.
Com isso, os ministros decidiram, por unanimidade, não conhecer do agravo, preservando o resultado das instâncias anteriores. O julgamento não representou uma nova análise integral das despesas eleitorais, mas manteve a decisão que considerou as contas não prestadas e determinou a devolução dos recursos públicos.
Fernanda Duran concorreu à Câmara Municipal de Porto Velho sob o número 10400. Os dados oficiais das eleições de 2024 registram 132 votos para a candidata, que ficou na condição de suplente. A identificação da candidata no processo judicial é feita pelo nome civil Fernanda Géssica Costa Nunes.
O processo tramita sob o número 0600420-35.2024.6.22.0020. A certidão expedida pela Secretaria Judiciária do TSE em 24 de setembro de 2026 confirmou que a decisão havia transitado em julgado no dia anterior, tornando definitiva, naquele processo, a determinação de devolução dos R$ 25 mil ao Tesouro Nacional.