Justiça rejeita ação de influenciadora e reafirma liberdade de imprensa em Rondônia
Juizado de Rolim de Moura rejeita ação contra InfoRondônia e reforça liberdade de imprensa e direito à informação.
Uma decisão do Juizado Especial Cível de Rolim de Moura reforçou a proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao direito à informação ao julgar improcedente a ação movida pela influenciadora digital Juliana Pereira da Silva contra o jornal InfoRondônia. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira no dia 14 de junho de 2026.
A autora alegava que uma reportagem publicada em setembro de 2024, em contexto eleitoral, teria atingido sua honra e sua imagem ao associá-la à disseminação de fake news. Na ação, ela requereu a retirada da matéria do ar, a publicação de retratação pública e o pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Na decisão, o magistrado destacou que as manifestações ocorreram em meio ao debate político-eleitoral e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual críticas políticas, ainda que severas, são amparadas pela liberdade de expressão e integram o ambiente democrático.
A sentença também assinala que a utilização da expressão “fake news” representou um juízo crítico sobre a atuação pública da influenciadora, sem configurar imputação de fato específico ou conteúdo de natureza caluniosa. O juiz observou, ainda, que, por possuir milhares de seguidores nas redes sociais, a autora tem expectativa reduzida de privacidade em relação aos conteúdos que ela própria divulga publicamente.
Outro ponto relevante abordado foi a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conforme a decisão, o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos está excluído das restrições impostas pela legislação justamente para preservar as garantias constitucionais da liberdade de imprensa e do direito à informação. Os dados utilizados na reportagem eram públicos e acessíveis em órgãos oficiais, inexistindo demonstração de uso abusivo ou ilegal.
Ao final, o magistrado concluiu que não houve comprovação da divulgação de conteúdo sabidamente falso nem intenção deliberada de ofender a autora, prevalecendo o exercício legítimo da atividade jornalística e do debate democrático. Por esse motivo, julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação.
O trabalho jurídico desenvolvido pelo advogado Marcos Couto foi determinante para assegurar mais uma importante vitória em defesa da liberdade de imprensa em Rondônia. Atuando em favor do Jornal InfoRondônia, o profissional demonstrou a inexistência de qualquer ilegalidade na reportagem questionada por Juliana Pereira da Silva, obtendo sentença integralmente favorável ao veículo de comunicação.
Com fundamentação técnica e respaldo na jurisprudência dos tribunais superiores, a decisão reafirma que a imprensa exerce papel essencial na fiscalização dos fatos de interesse público e na promoção do debate democrático, devendo atuar com independência e liberdade, especialmente em períodos eleitorais.