10/05/2025 11:01h - Ji-Paraná - Policial

Empresário é condenado pelo homicídio que vitimou Camila Barros

Empresário é condenado por homicídio em Ji-Paraná; pena de 12 anos de reclusão e possibilidade de recorrer em liberdade - Foto: Reprodução

Um dos casos de grande repercussão dos últimos anos em Ji-Paraná e em todo o estado de Rondônia, teve início na manhã desta quinta-feira, 8 de maio de 2025, no Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, o Júri Popular do empresário Adalton da Silva Lopes, apontado pelo delegado da Polícia Civil como autor do homicídio que vitimou a jovem Camila Barros Dias, 20 anos, em janeiro de 2022.   De acordo com a Polícia Civil, Camila e outros dois amigos teriam ido de carro até a propriedade do empresário, onde funciona um depósito de areia na zona rural do município, e estavam fazendo “cavalo de pau” em uma caminhonete, quando Lopes efetuou vários disparos de pistola em direção ao carro. Camila chegou ser socorrida a um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.   Condenado:   Após horas de debates entre defesa, acusação e promotoria, o Conselho de Sentença decidiu condenar o empresário Adalto da Silva Lopes por ser o autor do crime, com dolo eventual, homicídio privilegiado contra a vítima Camila Barros. A pena foi fixada inicialmente o regime fechado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2a, “a” do Código Penal.Deixo de aplicar o artigo 387, §2° do Código de Processo Penal, pois o tempo de prisão não interferirá na fixação do regime. Também ficou entendido que não houve valoração negativa das circunstâncias judiciais para o acusado, ficou a pena base no mínimo legal, qual seja 12 (doze) anos de reclusão. Por outro lado, em razão da pena ter sido fixada no mínimo legal, deixo de reduzi-la em razão da valoração negativa do comportamento da vitima. O empresário poderá recorrer do resultado em liberdade.

Fonte: Portaljipa

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