24/06/2025 15:37h - Rolim de Moura - Política

TRE de RO reconhece fraude à cota de gênero nas eleições e torna candidata inelegível por oito anos

Tribunal anulou votos do partido envolvido e determinou recontagem do quociente eleitoral após constatar candidatura feminina fictícia nas eleições de 2024 - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu a existência de fraude à cota de gênero cometida nas eleições de 2024 pelo diretório municipal do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em Rolim de Moura. A decisão foi proferida no dia 26 de maio, durante a 38ª Sessão Ordinária da Corte, e levou à anulação dos votos atribuídos ao partido, além da declaração de inelegibilidade por oito anos da candidata Ane Karoline dos Santos Soares. O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e envolveu a análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo MPE, que apontou como fraudulenta a candidatura de Ane Karoline, apresentada pelo PMB apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela Lei nº 9.504/1997. Durante a tramitação do processo, ficou demonstrado que Ane Karoline obteve apenas dois votos, não realizou nenhum ato de campanha e prestou contas sem movimentação financeira relevante, limitando-se a informar a cessão de material gráfico pelo partido. Em audiência, a própria candidata afirmou: “Eu tive o material de campanha, né. Mas, como eu desisti, eu não cheguei a fazer a campanha”. O relator destacou que tais elementos são compatíveis com a hipótese de fraude à cota de gênero, conforme previsto na Súmula n. 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define critérios objetivos como votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e prestação de contas padronizada como indicativos suficientes para o reconhecimento do ilícito. Apesar de a defesa da candidata alegar desistência tácita em razão de frustração com a falta de apoio do partido, o colegiado considerou que não houve comprovação documental da desistência, tampouco qualquer comunicação formal por parte da candidata. O então presidente do PMB municipal, Audair Antonio Pereira Neto, afirmou em depoimento não ter sido informado sobre a decisão da filiada de abandonar a disputa. A decisão do TRE-RO também firmou entendimento quanto à ilegitimidade de pessoas jurídicas, como partidos políticos, figurarem no polo passivo da AIJE, uma vez que não estão sujeitas às sanções de cassação de mandato ou inelegibilidade. Com isso, o diretório municipal do PMB foi excluído do processo, permanecendo a responsabilização pessoal da candidata. Na parte dispositiva do acórdão, o Tribunal julgou procedente a ação, decretou a nulidade dos votos atribuídos ao PMB em Rolim de Moura, determinou a retotalização do quociente eleitoral no município e aplicou a sanção de inelegibilidade a Ane Karoline dos Santos Soares pelo período de oito anos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n. 64/1990. O julgamento foi unânime e contou com a participação do presidente do TRE-RO, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, do relator Marcos Alaor Diniz Grangeia, dos juízes membros José Vitor Costa Júnior, Ricardo Beckerath da Silva Leitão, Tânia Mara Guirro, Sérgio William Domingues Teixeira e Letícia Botelho, além do procurador regional eleitoral substituto Bruno Rodrigues Chaves.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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