Justiça dá 48h para Câmara de Nova Mamoré empossar suplente após afastamento de vereador preso
Justiça de Rondônia determina posse do suplente Nilson Alves em 48h após afastamento ilegal de vereador preso - Foto: Divulgação
A Justiça de Rondônia determinou neste domingo (3) que a Câmara Municipal de Nova Mamoré convoque e dê posse ao suplente Nilson Alves de Souza no cargo de vereador no prazo de 48 horas, após reconhecer que o afastamento do titular, Jair Alves de Oliveira, que foi preso, ultrapassou o limite legal de 120 dias.
A decisão é da juíza Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira, decidida em mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo suplente, que teve a convocação negada administrativamente pela presidência do Legislativo municipal em claro abuso.
O vereador Jair Alves de Oliveira, o “Jair da 29”, preso na Operação Godos, está afastado desde 12 de novembro de 2025. Inicialmente, o afastamento ocorreu em razão de prisão cautelar e, posteriormente, foi formalizado pela Câmara como licença para tratar de interesse particular. A Justiça converteu a prisão em preventiva ao receber a denúncia.
Na decisão deste domingo, a magistrada destaca que, embora o afastamento tenha sido enquadrado como licença, o período já ultrapassou 120 dias, o que, segundo a Lei Orgânica do Município, impõe a convocação do suplente. A juíza enfatiza que, nesse caso, a medida não é facultativa, mas obrigatória.
Ao analisar o caso, a magistrada também considerou que a manutenção da cadeira sem ocupação efetiva compromete a representatividade popular e o funcionamento regular da Câmara Municipal. Segundo ela, a ausência prolongada de um parlamentar sem substituição reduz a composição do Legislativo e afeta a proporcionalidade prevista na Constituição.
A decisão ressalta ainda que a convocação do suplente tem caráter temporário e não implica perda do mandato do titular, servindo apenas para garantir a continuidade das atividades parlamentares enquanto durar o afastamento.
Multa por descumprimento
Além de determinar a posse imediata, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso o presidente da Casa, Adalto Ferreira da Silva descumpra a decisão, podendo ainda haver responsabilização por crime de desobediência.
O presidente vem sendo bastante criticado nos bastidores pelo desgaste que o caso leva à Câmara Municipal, principalmente por atender pedidos de um colega que ainda está preso e desrespeitar a própria Lei Orgânica.