23/09/2026 14:23h - Ouro Preto do Oeste - Política
MP orienta Prefeitura de Ouro Preto a barrar candidatos em inauguração no Morro Chico Mendes
Solenidade do restaurante e das estruturas turísticas do mirante está anunciada para 2 de outubro, dois dias antes do primeiro turno; recomendação cita relação familiar entre o prefeito Alex Testoni e o candidato Ninho Testoni - Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu a Recomendação Conjunta nº 12/2026 à Prefeitura de Ouro Preto do Oeste com uma série de orientações para a inauguração do restaurante e das estruturas turísticas do Mirante no Morro Chico Mendes. Anunciada para 2 de outubro de 2026, a solenidade ocorrerá dois dias antes do primeiro turno das eleições e, conforme o documento, não deve contar com a presença ou participação de candidatos. As informações são do site Correio Central.
A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e pela promotora eleitoral da comarca Camyla Figueiredo de Carvalho. A manifestação reúne a Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia e a Promotoria Eleitoral que atua em Ouro Preto do Oeste, pelo 13º Ofício Eleitoral.
Entre os pontos destacados pelo MPE está a proximidade entre a inauguração e a votação. O documento registra que o prefeito de Ouro Preto do Oeste, Juan Alex Testoni, o Alex Testoni, é pai de Ninho Testoni, candidato a deputado estadual neste ano. Diante desse cenário, o órgão eleitoral pede “especial cautela” para evitar que a estrutura pública ou atos oficiais sejam utilizados em benefício de candidaturas.
Pela recomendação, o município e os responsáveis pela organização da solenidade não devem permitir a presença nem a participação de candidatos a qualquer cargo no evento de 2 de outubro. A orientação também alcança a programação preparada para a inauguração: discursos, vídeos, cerimonial e materiais gráficos não podem ser empregados para promover Ninho Testoni ou qualquer outro candidato, nem para relacionar a entrega da obra a promessas eleitorais.
O MPE também orienta que não haja veiculação, exposição ou distribuição de propaganda eleitoral no local, incluindo bandeiras, faixas, cartazes e adesivos. Servidores municipais em horário de expediente, veículos, equipamentos e serviços pagos pela Prefeitura também não podem ser empregados para finalidades partidárias.
Outra restrição mencionada envolve a comunicação institucional. Segundo a recomendação, canais oficiais e perfis institucionais da Prefeitura não podem ser utilizados para promover publicidade institucional da inauguração em desconformidade com as regras eleitorais.
O documento cita a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.735/2024 ao tratar da vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante os três meses anteriores à eleição. Conforme o texto apresentado pelo MPE, a proibição pode alcançar também “eventos assemelhados” ou simulações, independentemente da denominação utilizada para a cerimônia.
A recomendação ainda registra que a obra do Mirante está vinculada ao Contrato nº 105/2022, foi concebida em 2020 e passou por sucessivos aditivos e prorrogações. A construção do complexo turístico e do restaurante está em andamento há aproximadamente quatro anos e sofreu uma interrupção em fevereiro de 2024, após a identificação de erros no escopo inicial de engenharia, situação que exigiu readequações técnicas e alterou os prazos de entrega anteriormente previstos.
Para o Ministério Público Eleitoral, a solenidade marcada para 2 de outubro deve permanecer limitada à finalidade administrativa da entrega e não pode ser convertida em espaço de promoção política. O documento aponta que eventual descumprimento das normas pode sujeitar os responsáveis a sanções relacionadas a abuso do poder político e econômico.