05/06/2025 16:31h - Rondônia - Política

TSE determina nova contagem de votos e deputado de Rondônia pode perder vaga na Câmara Federal

Decisão cumpre ordem do STF e pode alterar composição da bancada federal de Rondônia eleita em 2022 - Foto: Divulgação

O deputado federal Lebrão (União Brasil-RO) é um dos parlamentares que podem perder o mandato em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à regra das sobras eleitorais. A medida, aplicada com efeitos retroativos às eleições de 2022, levou a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, a determinar que todos os tribunais regionais realizem, em até cinco dias, uma nova totalização dos votos para o cargo de deputado federal. O Supremo fixou, em março deste ano, que todas as legendas devem ter direito à disputa das sobras, mesmo aquelas que não alcançaram 80% do quociente eleitoral — parâmetro que era exigido até então. A mudança no entendimento ocorreu a partir de uma ação proposta por PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos, que alegaram violação aos princípios de pluralismo político e igualdade de chances entre as siglas. Com base nesse novo critério, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) indicou que ao menos sete parlamentares eleitos podem perder o mandato, entre eles Lebrão. Caso a retotalização confirme a projeção, o substituto do rondoniense seria Rafael Bento (Podemos-RO), que não foi eleito na primeira apuração. Além do parlamentar de Rondônia, outros seis deputados também estão em situação semelhante, todos dos estados do Amapá, Distrito Federal e Tocantins: Sonize Barbosa (PL-AP), Prof. Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lázaro Botelho (PP-TO). A nova configuração pode abrir espaço para nomes como Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Aline Gurgel (Republicanos-AP). O tema provocou reação na Câmara dos Deputados. Em maio, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou ao Supremo um pedido para que a decisão fosse aplicada somente a partir das eleições de 2026. Para ele, aplicar retroativamente uma nova regra pode comprometer a estabilidade institucional. “A retirada de mandatos viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade”, argumentou. Motta baseou seu pedido no artigo 16 da Constituição Federal, que exige intervalo mínimo de um ano entre mudanças nas normas eleitorais e a realização do pleito. Segundo o deputado, como o entendimento do STF foi firmado em abril de 2023, a aplicação da nova interpretação deveria ocorrer apenas a partir das eleições municipais de 2024. A regra das sobras eleitorais está inserida no sistema proporcional, utilizado nas eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Câmara Legislativa do Distrito Federal. Nesse modelo, o número de votos válidos é dividido pela quantidade de cadeiras disponíveis, resultando no chamado quociente eleitoral. Esse cálculo define quantas vagas cada partido poderá ocupar, com base no desempenho proporcional de seus candidatos. As vagas que não são preenchidas na primeira etapa de distribuição são redistribuídas por meio das sobras. Até a decisão do STF, somente os partidos que alcançassem 80% do quociente eleitoral poderiam disputar essa segunda rodada. A mudança amplia o leque de siglas com acesso às sobras, o que pode alterar a composição das bancadas eleitas. O Tribunal Superior Eleitoral já notificou os tribunais regionais para que iniciem a nova contagem dos votos conforme os parâmetros fixados pelo Supremo. Com a retotalização em andamento, os parlamentares afetados aguardam os desdobramentos que podem modificar seus mandatos.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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