09/05/2026 12:29h - Rondônia - Saúde

Estado de Rondônia deve repor R$ 1,7 milhão desviado do SUS para pagamento de seguradora

Justiça Federal determina execução de sentença por desvios iniciados em 2001; valor atualizado é quase dez vezes superior ao montante original - Foto: Reprodução

O Estado de Rondônia é obrigado a devolver R$ 1.704.575,34 ao Fundo Estadual de Saúde após decisão da justiça. O montante é referente a recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) que foram desviados em 2001 para o pagamento de faturas da empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. A irregularidade ocorreu durante a gestão do ex-governador José Bianco. Na época, a prova central apresentada pelos órgãos de controle foi uma Ordem Bancária, nº 2001OB03322, que comprovou o uso de verba da saúde para quitar dívidas contratuais com a seguradora. O valor original do desvio era de R$ 181,8 mil, mas após perícia técnica e atualização monetária concluída em março de 2026, o total ultrapassou a marca de R$ 1,7 milhão. Cenário de crise hospitalar A Ação Civil Pública que originou a condenação descreve um quadro de desorganização administrativo-financeira nas unidades de saúde do estado. Na peça jurídica, os Ministérios Públicos afirmam que o desvio de finalidade ocorreu enquanto "pessoas apodrecem aos poucos nos hospitais públicos de Rondônia sem que o Estado demonstre a mínima intenção de rever esse quadro". A ação também aponta omissão por parte da União na fiscalização dos repasses. Defesa e providências Ao longo do processo, o estado apresentou justificativas e medidas para tentar regularizar a gestão do Fundo Estadual de Saúde. Entre os pontos citados pela defesa constam: • Aplicação de R$ 18 milhões para pagamento de folha de pessoal da Saúde; • Regularização das contrapartidas estaduais para o Fundo de Saúde; • Tramitação do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos servidores; • Restabelecimento da autonomia do Secretário de Saúde na gestão dos recursos; • Elaboração de planos de saúde e relatórios de gestão periódicos. Determinação judicial Com a decisão definitiva (trânsito em julgado) ocorrida em 2022, o processo entrou na fase de cumprimento de sentença. Além da reposição do valor pelo Estado, a União foi condenada a fiscalizar a aplicação efetiva desse recurso, garantindo que o montante seja utilizado exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a legislação vigente.

Fonte: Portal SGC

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