Congresso promulga fim da escala 6x1 e redução da jornada para 40 horas semanais
Emenda prevê duas folgas por semana e manutenção dos salários; mudanças começam em 60 dias, com transição de 14 meses - Foto: Divulgação
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece dois dias de descanso semanal e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A implementação será gradual, com as primeiras mudanças previstas para daqui a 60 dias.
O fim da escala 6x1, na qual o empregado trabalha seis dias e descansa um, era uma das bandeiras de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Apoiada pelo governo, a proposta também recebeu votos da oposição na etapa final de tramitação.
A votação foi concluída no Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A oposição, que tentava impedir a análise nesta semana, liberou a bancada após a definição da sessão e votou majoritariamente a favor.
Na primeira etapa de aplicação, as empresas deverão adotar a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite cairá para 40 horas, completando a transição de 14 meses.
Durante o período de 42 horas, o tempo que ultrapassar as oito horas diárias será distribuído ao longo da semana. Caso a divisão seja igual entre os cinco dias, o expediente será de oito horas e 24 minutos por dia.
A emenda admite, excepcionalmente, escalas diferentes por meio de convenção ou acordo coletivo. A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês, garantindo, em média, duas folgas remuneradas por semana. Pelo menos um dos dias de descanso terá de ser concedido dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, poderá haver uma semana com seis dias trabalhados, desde que o descanso adicional seja compensado no mesmo mês. Categorias com jornadas especiais também poderão compensar o trabalho aos sábados ou domingos, preservado o número de folgas.
Outra previsão permite negociar diretamente a duração do trabalho para empregados com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, mantida a escala 5x2.
Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma transição específica. As empresas prestadoras de serviços contarão com até 12 meses para adequação, vinculada ao aditamento dos contratos com o poder público. Os contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada.
O texto também autoriza que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para amenizar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.