17/09/2026 08:23h - Cujubim - Geral

Justiça mantém penas de 45 e 42 anos para condenados por duplo homicídio em Cujubim

Colegiado considerou que provas como imagens de segurança, confronto balístico e ligação feita de celular roubado sustentam as condenações - Foto: Reprodução

Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração que tentavam modificar a decisão tomada em apelação criminal sobre um duplo homicídio ocorrido no município de Cujubim, jurisdição da Comarca de Ariquemes. Com a rejeição do recurso, as penas definitivas permanecem aumentadas pela decisão colegiada dos magistrados após o acolhimento parcial do recurso de apelação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). Ao réu embargante (executor do crime), condenado pelo júri popular em Ariquemes a 41 anos de reclusão, a pena ficou mantida em 45 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, perigo comum, emboscada e dissimulação. Já ao réu coautor (intermediador do crime), a pena, que era de 38 anos de reclusão, foi mantida em 42 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por perigo comum, emboscada e dissimulação. Ambos os réus cumprirão suas penas em regime inicialmente fechado. A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal destacou que a condenação está fundamentada em provas sólidas, incluindo gravações de segurança, reconhecimento físico, confronto balístico e a ligação feita do celular roubado de uma das vítimas para o réu. Os julgadores destacaram que o órgão judicial não precisa se manifestar individualmente sobre cada laudo pericial ou argumento secundário quando o conjunto das principais provas já é suficiente para confirmar a autoria, como ocorreu no caso analisado. Além disso, a qualificadora de perigo comum foi mantida pelo fato de o crime ter sido praticado em via pública com circulação regular de pessoas e veículos. O crime As vítimas foram atraídas até o município de Cujubim por um dos réus sob o pretexto de reconhecerem firma em um cartório relativa a um contrato de compra e venda de um lote de terra na Gleba 17, do Setor Manoa, na região denominada "Soldado da Borracha". Ao saírem do cartório, as vítimas foram seguidas pelos réus: um no carro e outro na motocicleta. A primeira vítima a ser morta foi Marcio da Luz Frelik, alvejado com 13 tiros que atingiram várias partes do seu corpo. Em seguida, mesmo atingida por disparos, a segunda vítima, Mateus Queiroz dos Santos, ainda conseguiu fugir, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. Consta nos autos que uma das motivações do crime teria sido vingança, pois um dos réus acreditava que as vítimas teriam envolvimento com a morte do seu pai. O fato aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2023, na Avenida Rouxinol, esquina com a Rua Pardal, no município de Cujubim, jurisdição da Comarca de Ariquemes. O julgamento dos embargos ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Francisco Borges (relator), Osny Claro e Adolfo Theodoro Naujorks. Embargos de Declaração na Apelação Criminal n.º 7006396-73.2023.8.22.0002.

Fonte: TJ/RO

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