30/09/2026 17:45h - Rondônia - Geral

Processos e denúncias levantam dúvidas sobre gestão da entidade que busca a reeleição

Casos judiciais envolvem multas, indenizações e assédio moral; denúncia sobre honorários advocatícios, TAC e chegou aos órgãos competentes

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) aparece, ao longo dos últimos anos, em diferentes processos judiciais e denúncias. Os casos possuem naturezas e situações processuais distintas e, por isso, precisam ser analisados separadamente. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ — 2005 Processo indicado no levantamento: 02039-00-75.1989.5.14.0002 — TRT da 14ª Região. O levantamento apresentado aponta aplicação de multa por litigância de má-fé em decisão de 25 de maio de 2005. O card atribui ao caso um valor posteriormente calculado de aproximadamente R$ 15,16 milhões e informa que a penalidade teria sido mantida após discussões judiciais. Valor apresentado no levantamento: R$ 15,16 milhões. Esse valor precisa ser acompanhado da memória de cálculo e da decisão que determinou sua atualização antes de ser apresentado como montante atualmente devido pelo sindicato. 2. DANOS MORAIS POR OFENSA À HONRA — 2008 Outro caso apresentado no levantamento refere-se a uma condenação por danos morais relacionada a ofensa à honra do então governador de Rondônia. Segundo o material apresentado, houve condenação do SINTERO ao pagamento de indenização. Valor: não informado na fonte utilizada no levantamento. Como o próprio material não apresenta o número do processo nem o valor da indenização, esses dados não devem ser estimados. 3. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL — CASO DE ARIQUEMES Processo indicado: 0000573-34.2014.5.14.0004 — TRT-14. O caso é relacionado, no levantamento, ao descumprimento de ordem judicial envolvendo retorno ao trabalho durante movimento grevista em Ariquemes. O material informa que a discussão percorreu diferentes instâncias e apresenta como situação uma condenação definitiva. Valor atualizado apresentado no levantamento: aproximadamente R$ 5,65 milhões. Antes da publicação, porém, é recomendável conferir nos autos tanto o valor atualizado quanto a informação sobre o encerramento definitivo dos recursos. 4. DANOS MORAIS COLETIVOS — VALOR APONTADO DE R$ 35 MILHÕES O levantamento também apresenta um processo iniciado em 2021 envolvendo danos morais coletivos relacionados a honorários de substituídos. Segundo o card, sentença de primeira instância teria condenado solidariamente o SINTERO e advogados/escritório ao pagamento de R$ 35 milhões em danos morais coletivos. Valor apresentado: R$ 35 milhões. O próprio material ressalva que se trata de condenação em primeira instância e que houve registros de recursos posteriores. Como o número do processo aparece mascarado no material fornecido, esse caso precisa ter o número integral e a decisão judicial conferidos antes da publicação. 5. RESSARCIMENTO POR MOTOCICLETA FURTADA Outro processo apresentado refere-se ao furto de uma motocicleta nas dependências da entidade. Segundo o levantamento, uma decisão teria determinado que o sindicato ressarcisse o proprietário pelo valor do veículo de acordo com a Tabela FIPE, havendo julgamento posterior de recursos no Tribunal de Justiça de Rondônia. Valor: correspondente à Tabela FIPE do veículo. O card não informa o valor exato nem apresenta o número integral do processo. Por isso, não é possível afirmar o montante da indenização somente com esse material. 6. DANOS MORAIS A EX-SERVIDOR — R$ 5 MIL Um dos casos que pode ser identificado por número completo é o processo nº 0000133-23.2026.5.14.0032, da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes. A sentença, de 8 de maio de 2026, condenou o SINTERO ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um ex-servidor da entidade. Reportagem publicada pelo Informa Rondônia identifica o autor como Cleidson Lopes Barbosa e informa que a decisão reconheceu dano moral dentro de um contexto de desgaste institucional posterior a denúncias internas feitas pelo trabalhador. Indenização: R$ 5.000,00. É importante destacar que a sentença não declarou ilegal a cobrança de honorários advocatícios nem reconheceu captação indevida de clientela. Esses temas surgiram nos depoimentos e denúncias, mas não constituíram condenação específica nesse processo. 7. ASSÉDIO MORAL — R$ 30 MIL Outro caso documentado é o processo nº 0000092-43.2026.5.14.0101, movido por Dândara Hillory de Souza Calisto contra Lívia Maria de Oliveira Chaves e o SINTERO. A Justiça julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou solidariamente o sindicato e Lívia Maria de Oliveira Chaves ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais decorrentes de assédio moral. A sentença também determinou ao SINTERO a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o recolhimento dos depósitos de FGTS referentes ao período de afastamento acidentário, observados os prazos e condições definidos na própria decisão. Indenização: R$ 30.000,00. Trata-se de decisão de primeira instância, e a existência de eventual recurso deve ser considerada na divulgação. 8. DENÚNCIA SOBRE COBRANÇA DE 30% DE HONORÁRIOS Além das condenações judiciais, o setor jurídico do SINTERO foi alvo de denúncia envolvendo a cobrança de honorários advocatícios em demandas individuais de filiados. Reportagem do Informa Rondônia registra que, em depoimento judicial, a presidência do sindicato confirmou que filiados que contratavam determinada advogada para demandas particulares assinavam procurações prevendo honorários contratuais de 30%. A posição apresentada pela entidade foi de que essas demandas seriam contratações particulares e de que os filiados poderiam escolher outros advogados. Outras publicações registraram denúncia encaminhada ao Ministério Público envolvendo contratos e procurações com previsão desse percentual. QUANTO REPRESENTAM OS VALORES APRESENTADOS? Considerando exclusivamente os números exibidos no levantamento, aparecem: ∙R$ 15,16 milhões — multa por litigância de má-fé; ∙R$ 5,65 milhões — multa por descumprimento de ordem judicial; ∙R$ 35 milhões — danos morais coletivos em decisão indicada como de primeira instância; ∙R$ 5 mil — danos morais no processo do ex-servidor; ∙R$ 30 mil — danos morais decorrentes de assédio moral. A soma nominal desses valores chega a aproximadamente R$ 55,845 milhões. Também ficam fora dessa soma o processo de 2008, cujo valor não foi informado, o ressarcimento da motocicleta pela Tabela FIPE e eventuais obrigações relacionadas a CAT, FGTS, custas, juros ou correção monetária. DEMISSÕES DE FUNCIONÁRIOS E AÇÕES TRABALHISTAS DURANTE A ATUAL GESTÃO Outro ponto que merece atenção é o número de desligamentos de trabalhadores ocorrido durante a gestão da presidente Dioneida Castoldi. Segundo levantamento e relatos apresentados à reportagem, mais de 12 funcionários teriam sido demitidos durante a atual gestão, e parte significativa desses ex-trabalhadores teria recorrido à Justiça do Trabalho buscando o pagamento de verbas que entende devidas e, em alguns casos, indenizações por danos morais. A quantidade exata de demissões e de ações judiciais, bem como os valores individualmente reivindicados, deve ser confirmada por meio dos respectivos processos e documentos trabalhistas. O ajuizamento de uma reclamação também não significa que o trabalhador tenha necessariamente direito aos valores pedidos; isso depende da decisão judicial em cada processo. O tema ganha relevância diante de outros fatos documentados envolvendo as relações de trabalho dentro da entidade. Em 2026, o SINTERO firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, no procedimento PP nº 000294.2026.14.002/4. O documento identifica o sindicato como compromissário e foi assinado pela presidente Dioneida Castoldi. No acordo, o sindicato assumiu a obrigação de abster-se de utilizar, permitir ou tolerar práticas vexatórias ou humilhantes contra empregados, incluindo pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição e comportamentos que possam caracterizar assédio moral. Um ponto particularmente relacionado às demissões aparece expressamente no TAC. Entre os exemplos de situações abrangidas pelo compromisso estão “forçar sua demissão” e “dispensar funcionários em razão do exercício constitucional do direito de denúncia e/ou ação”. O documento também determina que representantes e dirigentes se abstenham de práticas de intimidação ou perseguição, inclusive ameaças de transferência, penalidades ou demissão. O acordo ainda obriga o sindicato a promover treinamento periódico sobre prevenção ao assédio moral e sexual, estabelecer regras internas de conduta e manter canal específico para recebimento e apuração de denúncias de violência psicológica no ambiente de trabalho. MPT PASSARÁ A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO TAC A documentação do Ministério Público do Trabalho mostra ainda que o procedimento investigatório foi arquivado em decorrência da celebração do TAC, e não por uma declaração de inexistência dos fatos investigados. O documento registra que o compromisso foi firmado em 2 de setembro de 2026 e estabelece obrigações voltadas à prevenção de práticas vexatórias, humilhantes intimidação, perseguição e assédio moral. O MPT determinou a abertura de procedimento administrativo autônomo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do TAC, cuja primeira aferição foi prevista para 2 de dezembro de 2026. O próprio TAC estabelece que seu cumprimento poderá ser acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho e deixa claro que o acordo não retira dos trabalhadores o direito de ajuizar reclamações trabalhistas. Diante desse cenário, os desligamentos, as reclamações trabalhistas, a condenação já registrada por assédio moral e o TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho são fatos distintos que precisam ser apresentados individualmente, com seus respectivos documentos e situações processuais. Direito de resposta: o SINTERO e sua presidente devem ter espaço para informar o número oficial de empregados desligados durante a gestão, esclarecer as razões das demissões, apresentar a situação de cada reclamação trabalhista e explicar as providências adotadas para cumprimento das obrigações assumidas perante o Ministério Público do Trabalho. Nota editorial: condenação de primeira instância não deve ser confundida com decisão definitiva. Denúncias também não equivalem a condenações. Os valores e a situação processual de cada ação devem ser atualizados mediante consulta aos respectivos tribunais antes da publicação.

Fonte: Assessoria

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