Publicidade

04/12/2018 08:31h - Monte Negro - Política

Presidente da Câmara de Vereadores de Monte Negro é notificado pelo TCE

Motivo são as diversas irregularidades constatadas pelo órgão após auditoria no portal da Transparência do Legislativo municipal.

Em decisão publicada na segunda-feira (03), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, notificou o presidente da Câmara de Vereadores de Monte Negro, José Edson Gomes Pinto, mais conhecido como Batoré, e a controladora do município, para que corrijam diversas irregularidades no portal da Transparência do Legislativo municipal em 60 dias. Uma auditoria realizada por técnicos do Tribunal detectou diversos problemas, entre eles, descumprimento ao art. 52, II, "a", da LRF c/c art. 10, caput da Instrução Normativa n°. 52/2017/TCE-RO por não disponibilizar demonstrativos gerais sobre a execução orçamentária e financeira. Informação Obrigatória conforme art. 3º, §2º, II da IN nº 52/2017TCE-RO; Descumprimento ao art. 48, § 1º, I, da LC nº 101/2000 c/c art. 15, I, da IN n° 52/TCE/RO por não disponibilizar a comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (Item 4.4, subitem 4.4.1 deste Relatório Técnico e item 7, subitem 7.1 da Matriz de Fiscalização). Informação Obrigatória conforme art. 3º, §2º, II da IN nº 52/2017TCE-RO e outros. O relatório apresentado indicou que o Portal de Transparência da Câmara de Monte Negro apresentou índice de transparência de 82,26%, o que é considerado elevado, conforme verificou o Rondôniavip, porém foi constatada a ausência de informações essenciais (aquelas de observância compulsória, cujo descumprimento pode ocasionar o bloqueio das transferências voluntárias, nos termos do § 4º do art. 25 da Instrução Normativa nº. 52/2017/TCE-RO) e obrigatórias (aquelas de observância compulsória, cujo cumprimento pelas unidades controladas é imposto pela legislação), entre elas: demonstrativos gerais sobre a execução orçamentária e financeira; Comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; Relatórios da Prestação de Contas Anuais encaminhados ao TCE-RO, com os respectivos anexos; Atos de julgamento de contas anuais expedidos pelo TCE-RO; Informações sobre cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória; Legislação relacionada a gastos dos parlamentares; Indicação do órgão responsável pelo e-SIC; telefone do e-SIC; horário de funcionamento; Indicação de autoridade designada para assegurar o cumprimento da LAI; Norma regulamentando a aplicação da LAI no âmbito do ente fiscalizado e seção sobre respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Por isso, o presidente da Câmara, José Edson Gomes Pinto e a controladora do Município foram encaminhados por ofício, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovem perante ao TCE a correção das irregularidades indicadas facultando-lhes que, no mesmo prazo, apresentem os esclarecimentos que entenderem necessários, e adequando o portal oficial às exigências das normas de transparência. Leia mais: - Prefeitura de Monte Negro é condenada por calote em aparelho comprado para saúde - Prefeito de Monte Negro é multado por descumprir decisão do TCE

Fonte: Jornal Rondoniavip

Últimas Notícias

Notícias relacionadas