27/08/2026 09:27h - Paraná - Policial

Paranaense de 23 anos é investigado por pedir fotos nuas a crianças de 8 e 9 anos

Homem teria abordado as vítimas pelas redes sociais e tentado induzi-las a trocar imagens de cunho sexual - Foto: Reprodução

Um homem de 23 anos, morador de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, é investigado pela Polícia Civil por suspeita de pedir fotos nuas a duas crianças, de 8 e 9 anos. Segundo a corporação, ele entrou em contato com as vítimas pelas redes sociais e tentou induzi-las a trocar imagens de cunho sexual. De acordo com a delegada Ana Paula Cunha Carvalho, chefe do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), o caso foi descoberto depois que os pais das crianças encontraram as mensagens nas redes sociais dos filhos. O nome do investigado não foi divulgado pela polícia. Ele responde ao inquérito em liberdade. Investigação Na terça-feira (25), a casa do suspeito, localizada na Vila Jardim Paraíso, no bairro Uvaranas, foi alvo de um mandado de busca e apreensão. A medida teve como objetivo verificar a possibilidade de outros crimes e identificar eventuais novas vítimas. Até o momento, duas crianças foram identificadas. Segundo a delegada, o homem confessou durante o interrogatório que havia pedido as imagens às crianças. Por isso, ele será indiciado pelo crime de aliciamento de crianças para fins libidinosos. A perícia agora analisa o celular apreendido na residência para verificar se o investigado também armazenava imagens de vítimas nuas. Caso isso seja confirmado, ele poderá responder por outro crime. A Polícia Civil orienta pais e responsáveis a acompanhar o uso da internet e das redes sociais por crianças e adolescentes, além de manter um diálogo aberto para que situações suspeitas sejam comunicadas às autoridades. O que diz a lei O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do artigo 241-D, prevê pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem alicia, assedia, convida, instiga ou constrange, por qualquer meio, menor de 14 anos com o objetivo de praticar ato libidinoso. A mesma pena pode ser aplicada a quem permite, facilita ou induz menor de 14 anos a ter acesso a material com cena de sexo explícito ou nudez com essa finalidade, ou induz a criança ou adolescente a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita. A legislação prevê ainda aumento de pena em determinadas situações, como o uso de recursos de inteligência artificial, perfis falsos ou mecanismos de anonimização, além da utilização de redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line ou outros meios digitais para cometer o crime.

Fonte: G1

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