01/07/2026 15:27h - Rondônia - Geral

OAB RO orienta classe sobre como agir diante de constrangimentos no exercício profissional

Em entrevista exclusiva, o vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Dr. Luiz Felipe, detalha o limite entre procedimentos padrão e abusos, ressalta o dever de urbanidade da classe e aponta os canais corretos de denúncia

Em entrevista exclusiva, o vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Dr. Luiz Felipe, detalha o limite entre procedimentos padrão e abusos, ressalta o dever de urbanidade da classe e aponta os canais corretos de denúncia. O livre exercício da advocacia é um dos pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito. No entanto, no dia a dia da profissão, não são raros os momentos em que advogados e advogadas enfrentam barreiras e constrangimentos ilegais que tentam diminuir sua atuação constitucional. Para esclarecer o que configura abuso por parte de agentes públicos, como produzir provas de violações com segurança jurídica e a importância do respeito mútuo no ambiente de trabalho, a Assessoria de Comunicação (ASCOM) da OAB Rondônia conversou com o vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Dr. Luiz Felipe. O limite entre o procedimento padrão e o constrangimento De acordo com o Dr. Luiz Felipe, a distinção entre a burocracia normal de uma repartição pública e uma violação de prerrogativas está na imposição de obstáculos injustificados ao trabalho da defesa. “O procedimento padrão é aquele que se aplica de forma impessoal, razoável e sem impedir o exercício da defesa. O constrangimento ocorre quando a autoridade ou o servidor ultrapassa esse limite e cria obstáculo injustificado ao trabalho do advogado: negar atendimento, impedir acesso a autos, dificultar entrevista reservada com cliente preso, exigir formalidades que a lei não exige, tratar o advogado de forma intimidatória ou tentar diminuir sua atuação perante o cliente, testemunhas ou demais presentes”, explica o vice-presidente da comissão. O advogado reforça que a classe não busca privilégios corporativos, mas sim o estrito cumprimento da Constituição Federal e da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Barreiras comuns, Abuso de Autoridade e a Jovem Advocacia Os abusos costumam se concentrar nos locais onde a advocacia precisa agir com maior rapidez: delegacias (resistência para acessar procedimentos ou falar com o investigado), presídios (demora excessiva e restrições de atendimento) e balcões judiciais (atendimento inadequado, recusa de protocolo e criação de exigências sem base normativa). O Dr. Luiz Felipe faz um alerta importante de que certos abusos configuram infrações graves por parte dos agentes públicos. “A negativa injustificada de entrevista reservada com preso e a negativa indevida de acesso a autos investigatórios podem, inclusive, ter repercussão na Lei de Abuso de Autoridade, conforme os artigos 20 e 32 da Lei nº 13.869/2019.” Para os novos profissionais, esse cenário exige atenção redobrada. “Para a jovem advocacia, isso pode ser ainda mais sensível, porque alguns agentes confundem urbanidade com submissão. O advogado jovem deve saber que não existe hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público no exercício de suas funções. Prerrogativa não é favor: é instrumento de proteção do cidadão defendido”, adverte. Como agir no momento da violação? Firmeza técnica e dever de urbanidade Diante de um desrespeito profissional, a recomendação número um da comissão é manter a serenidade. O Dr. Luiz Felipe enfatiza que o respeito aos direitos profissionais caminha lado a lado com a postura ética do próprio advogado. “A primeira atitude deve ser manter a serenidade. O advogado não deve responder ao abuso com excesso – mantendo sempre a urbanidade, porque isso pode desviar o foco e até prejudicar o cliente. Prerrogativa não se defende com desrespeito”, pontua. O caminho correto exige postura técnica e registro: Identificação: Identifique a autoridade ou o servidor responsável pelo ato. Fundamentação: Peça que seja indicada a base legal daquela restrição. Registro formal: Invoque a prerrogativa e exija que o fato conste em ata, termo ou certidão. Em audiências, use a palavra “pela ordem”, de maneira pontual, para registrar o ocorrido. No balcão, peça certidão ou registre a negativa por escrito. A importância das provas e as gravações em audiência Como as violações costumam ocorrer de forma verbal e rápida, o registro é indispensável para que a OAB possa tomar providências. O vice-presidente lembra que o Código de Processo Civil (CPC), no artigo 367 (§§ 5º e 6º), admite a gravação integral em imagem e áudio das audiências judiciais diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. A orientação é agir com transparência, preservar dados sensíveis, evitar a exposição indevida de terceiros e usar o material apenas para fins legítimos de comprovação do abuso. Canais Oficiais: Redes sociais não são canais de denúncia Para os casos de urgência, a OAB Rondônia mantém uma estrutura de plantão permanente que atua de forma imediata contatando autoridades, acompanhando atos, requisitando informações e representando administrativamente contra os infratores. Contudo, o Dr. Luiz Felipe faz uma advertência crucial sobre a exposição desses episódios na internet: “É preciso lembrar sempre que as redes sociais não são canais adequados para acionamento de prerrogativas, e o advogado pode ser responsabilizado individualmente pelos eventuais excessos cometidos publicamente.” “Defender a advocacia é defender a sociedade” Ao encerrar, o vice-presidente convoca a classe a se manter firme e vigilante, valorizando o papel institucional determinado pela própria Constituição. “A mensagem é muito clara: a advocacia não pode se calar diante de qualquer tentativa de reduzir seu papel constitucional. Quando um advogado é constrangido no exercício profissional, não é apenas a classe que perde. Quem perde é o cidadão, que fica com sua defesa enfraquecida. A primeira linha de defesa é o próprio advogado conhecer seus direitos, agir com firmeza, registrar a violação e comunicar a OAB – e sempre tratar os demais com urbanidade. Prerrogativa não é vaidade corporativa. É garantia democrática.

Fonte: ASCOM/OAB-RO

Notícias relacionadas