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17/02/2020 20:20h - Monte Negro - Política

Prefeitura de Monte Negro é condenada a indenizar dono de caminhão que caiu em ponte "podre", município "enrola" e não paga o débito

Ação judicial de danos materiais foi julgada em novembro de 2017. Até hoje, Prefeitura não pagou indenização. Juíza disse em sentença que a prefeitura teve conduta lesiva de não tomar as providências cabíveis no intuito de zelar pela segurança e integridade física dos munícipes. Fotos: processo / divulgação.

No dia 26 de novembro de 2017, o Tribunal de Justiça de Rondônia divulgou uma sentença de ação indenizatória por danos morais e materiais interposta por Luciano Barbosa de Souza contra a Prefeitura de Monte Negro, comandada por Evandro Marques (DEM). Segundo os relatos no processo, no dia 27/01/2017, Luciano trafegava com seu caminhão, carregado com toras de madeiras, na Linha C-20, quilômetro 15, quando no momento em que passava em uma ponte, a mesma quebrou, tombando o veículo, que ficou parcialmente submerso no rio. O dono do caminhão apontou que gastou R$ 13.844,51 (treze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) com peças automotivas e mais R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em gastos com pintura e funilaria. Ainda pediu R$ 17 mil relativos ao período de 60 dias em que o veículo permaneceu parado para reparo mecânico. Para amparar o pedido, apresentou documento de identidade, orçamentos de serviço de pintura e funilaria, recibos de frete, documento do caminhão, fotografias, ocorrência policial, nota fiscal de madeira e outros. Defesa A defesa da Prefeitura de Monte Negro pediu a improcedência da ação sob a alegação de que o dono do caminhão foi responsável pelos danos reclamados, pois estava trafegando com carga incompatível à suportada na ponte. Ainda destacou que a ponte passou por reforma no ano de 2016 e foi aprovada pelo Corpo de Bombeiros. Podre A testemunha Geraldo Gera declarou “que a ponte foi coberta com prancha nova, a base ficou com ‘os pau’ podre embaixo”. Ou seja, a prefeitura fez uma "gambiarra" na ponte. Já Antônio Marcos Whot afirmou que “a ponte que o autor acidentou, na parte de cima, estava perfeita, nova, mas embaixo a madeira estava podre” e “embaixo era só um pau fino e podre”. A funcionária da secretaria de Obras de Monte Negro, Adriana Silva de Siqueira, disse em depoimento que “a ponte em que aconteceu o acidente recebeu manutenção em setembro de 2016 e na época foram trocadas apenas as pranchas pois as madeiras da base não apresentavam danos”. Decisão Em sua sentença, a juíza de Ariquemes, Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais, apontou que o motorista do caminhão não comprovou nenhum documento capaz de amparar a alegação de que tenha adquirido peças automotivas. Por outro lado, a análise do processo aponta que ele apresentou dois orçamentos para atestar os danos materiais relativos aos serviços de pintura e funilaria. Desse modo, a Prefeitura de Monte Negro deve pagar os R$ 6.500,00 relativos ao conserto da pintura do veículo. A magistrada também destacou o papel da Prefeitura de Monte Negro: “o dano sofrido pela parte autora ocorreu em razão da conduta lesiva do Município de não tomar as providências cabíveis no intuito de zelar pela segurança e integridade física dos munícipes, e o dano sofrido pelo autor, cabendo àquele proceder o ressarcimento dos danos materiais causados. Portanto, a parte autora faz jus ao recebimento de indenização pelos danos materiais orçados em R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Posto isso, nos termos do art. 487, I do CPC,julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido (prefeitura) a pagar em favor da parte autora o importe de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a título de danos materiais, cujo valor deverá ser corrigido com juros aplicados à caderneta de poupança contados a partir da citação”. Calote Já no último dia 05 de fevereiro deste ano, a mesma juíza recebeu uma reclamação oficial do advogado do dono do caminhão e autor da ação judicial, Luciano Barbosa de Souza, que aponta: “Após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor a parte autora manifestou-se nos autos informando que até o momento o pagamento não foi realizado pela parte requerida”, no caso a Prefeitura de Monte Negro através do prefeito Evandro Marques. Leia também: * Leia mais >> Sem crise, prefeitura de Monte Negro dá patrocínio de quase R$ 200 mil para festa de rodeio * Leia >> Vereadores aprovam gastança e "limpam a barra" do prefeito de Monte Negro * Leia >> TCE encontra graves irregularidades na gestão do prefeito Evandro Marques e reprova contas * Prefeito de Monte Negro recebe novo alerta por excesso de gastos com folha de pagamento * Prefeito de Monte Negro poderá ter contas novamente reprovadas por não investir o mínimo legal na educação e estourar o limite gastos com funcionários * Prefeito de Monte Negro estoura limite de gastos com folha de pagamento

Fonte: Jornal Rondoniavip

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